Central de Flagrantes III terá novo modelo de atendimento
O delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, por meio de portaria, publicada nesta terça-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE), alterou o atendimento na Central de Flagrantes III, que agora ficará restrito a confecção de Boletins de Ocorrências.
Os demais procedimentos policiais relacionados aos fatos delitivos pertinentes ao âmbito da circunscrição policial da Central de Flagrantes III passarão a ser registrados na Central de Flagrantes I, localizada na Avenida Fernandes Lima, Farol, salvo os referentes à área de competência do 9º Distrito Policial da Capital, que corresponde aos bairros do Jacintinho, Feitosa, Barro Duro, Poço, Mangabeiras e 22º Distrito Policial da Capital, correspondente ao Conjunto Virgem dos Pobres II e III, Prado, Trapiche da Barra, Pontal da Barra) os quais deverão ser realizados na Central de Flagrantes II, localizada no Complexo de Delegacias Especializadas (CODE) no bairro Mangabeiras; III.
“Com essa alteração feita no atendimento da Central de Flagrantes III, os Boletins de Ocorrência serão realizados rapidamente e os policiais irão conseguir atuar de forma mais eficiente. Agilidade. Esta tem que ser a palavra-chave quando se trata das Centrais de Flagrantes”, destacou o delegado-geral.
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