Empresa deve pagar tratamento de vítima de acidente com ônibus
A empresa de Transporte e Turismo Veleiro terá que custear o valor da academia e do personal trainer de um homem que ficou com sequelas após acidente causado por um ônibus da organização. A decisão, da Maria Valéria Lins Calheiros, da 8ª Vara Cível de Maceió, foi publicada nesta quinta-feira (20) e concede tutela de urgência ao autor da ação. A companhia deverá depositar mensalmente R$ 725.
No processo, são solicitadas indenizações por danos morais de R$ 300 mil; por danos estéticos de R$ 100 mil; por danos materiais de R$ 100 mil; e por lucros cessantes no valor de R$ 1 milhão e 801 mil. A juíza decidirá sobre essas indenizações em seu julgamento final, de mérito.
De acordo com a ação, no dia 2 de março de 2015 o ônibus da Veleiro colidiu com o Fiat Uno no qual estava o homem e seu pai. O acidente aconteceu na Avenida Cid Scala, no Bairro Poço, no momento em que o condutor do ônibus ignorou o semáforo, que indicava vermelho para sua via. A vítima, que conduzia o carro, teve fraturas ósseas e sequelas neurológicas, sofrendo atualmente com deficit motor, disfagia, disartria e atrofia muscular.
“A probabilidade do direito do autor está devidamente evidenciada nos documentos acostados aos autos, especialmente na comprovação da ocorrência do acidente […], conforme se constata do Boletim de Acidente de Trânsito. […] As despesas com o tratamento do autor são muito elevadas. Além disso, a academia e o personal trainer são essenciais para a recuperação da mobilidade física do autor”, avaliou a magistrada Maria Valéria.
A defesa do homem ressaltou que vem se tornando difícil cobrir todas as despesas mensais necessárias, uma vez que a vítima está impossibilitada de retornar ao mercado de trabalho, e a renda de seu pai não é suficiente.
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