Governo volta a decretar extinção de reserva na Amazônia
Nova decisão do governo federal mantém permissão para exploração mineral em áreas de reserva, mas especifica obrigatoriedade de 'uso sustentável'
Algumas horas depois de revogar o primeiro decreto a respeito do assunto, o presidente Michel Temer (PMDB) voltou a extinguir a Reserva Nacional de Cobre e associados (Renca), na Amazônia, autorizando a exploração mineral na região. Em entrevista coletiva nesta segunda-feira, os ministros de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho (PSB), e do Meio Ambiente, José Sarney Filho (PV), alegaram que a revogação e publicação de outro texto seria para “clarificar” a decisão do governo.
De fato, o novo decreto é mais extenso e detalhado que o primeiro, publicado inicialmente na terça-feira da semana passada. Se o primeiro texto continha apenas quatro artigos, o novo, de número 9.147/17, é descrito em dez, com uma série de incisos. Na prática, o texto reitera que as áreas onde não há outra preservação – unidades de conservação da natureza ou demarcações indígenas – poderão ser utilizadas para mineração, agora com algumas restrições e parâmetros.
A decisão que saiu na edição extra do Diário Oficial da União de ontem, assinada por Coelho Filho e por Temer, estabelece que a exploração mineral obedeça “a correta destinação e o uso sustentável da área”, bem como estudos de impacto e reparação de áreas exploradas que forem degradadas. Nos trechos onde há unidade de conservação ou terra indígena, fica reiterada a proibição de pesquisa e exploração mineral.
O decreto criou um comitê de acompanhamento de exploração da área, que será integrado por representantes da Casa Civil, dos ministérios de Minas e Energia, Meio Ambiente e Justiça, além do Gabinete de Segurança Institucional e da Agência Nacional de Mineração. Temer estabeleceu que o representante da Justiça deverá ser um servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai), ligada à pasta, e incluiu um convite aos governos do Amapá e do Pará, para que também participem com um indicado.
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