Justiça

?Acusado de disparar contra multidão e matar homem deve ir a júri popular

Crime aconteceu durante encontro de paredões, no estacionamento do Jaraguá

Por 7 Segundos Maceió com Assessoria TJ/AL 22/09/2017 13h01
?Acusado de disparar contra multidão e matar homem deve ir a júri popular
Tribunal de Justiça de Alagoas - Foto: Dicom/TJ

Thiago Toledo Dantas deve ir a júri popular pela morte de Luanderson Simão da Silva, decidiu o juiz da 8ª Vara Criminal da Capital, John Silas da Silva. O réu também será julgado por lesão corporal grave de mais quatro pessoas, praticadas na mesma ocasião, durante evento no estacionamento do Jaraguá. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (22).

De acordo com a denúncia, as vítimas Diego Avelino Lucas, Douglas Chagas Joaquim de Lima, Antônio da Silva Gomes, Aílton de Lima Júnior e Luanderson Simão da Silva estavam assistindo a um encontro de “paredões” de som de carros, quando foram surpreendidos pelo réu, que guiava seu veículo de forma imprudente entre a multidão.

O crime aconteceu no dia 9 de novembro de 2014, por volta das 2h40, no estacionamento do Jaraguá. Na ocasião, várias pessoas reclamaram e atingiram o veículo para que Thiago parasse de conduzir pelo local. Por isso, o acusado teria descido do carro e disparado várias vezes contra as pessoas. 

Para o juiz John Silas, há os índicios necessários para levar o réu ao Tribunal do Júri pela autoria do crime. “Os depoimentos testemunhais, acrescidos da confissão, foram suficientes para gerar, neste julgador, a convicção da existência de elementos suficientes”, explicou.

De acordo com John Silas, é aceitável a presunção da hipótese de que o acusado teria praticado o crime fundado em motivo fútil, que seria o de ele estar com pressa para sair do local do evento.  “Quanto à qualificadora do crime que possa resultar em perigo comum, esta resta suficientemente demonstrada para esta fase, levando em consideração que o acusado atirou em direção a uma multidão, tendo consciência de que poderia atingir qualquer transeunte”, acrescentou o magistrado.

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) havia solicitado a pronúncia do acusado. Já a defesa, levantou a tese da legítima defesa.