Confira procedimentos para organizar eventos em vias públicas

A realização de eventos que utilizam as vias públicas de Maceió como palco, a exemplo de corridas de rua, festas, obras ou comemorações religiosas, principalmente nos finais de semana, deve seguir algumas recomendações para autorização.
De acordo com a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), o responsável deverá entrar em contato com o órgão e outros como a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, a fim de dar ciência ao evento com pelo menos 30 dias de antecedência.
Dependendo do gênero do evento, o organizador deverá comunicar a outras secretarias a fim de regularizar e obter a autorização. Na utilização de som, o contato deve ser feito com a Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) e em caso de evento esportivo, a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (Semelj).
Em caso de interdição da via, o responsável deverá comparecer à SMTT para o conhecimento de como se dará a operacionalidade do trânsito. “Na necessidade de bloqueio, o organizador deverá sinalizar o procedimento e dependendo da viabilidade operacional da SMTT, viaturas serão enviadas ao local para auxiliar o fluxo de trânsito das proximidades e na segurança dos pedestres por tempo determinado”, explicou o assessor técnico de Trânsito da SMTT, Wanderson Freitas.
A autorização prévia do órgão de trânsito para a realização de evento em área pública está prevista no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro. “Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.”
“É importante que o organizador se atenha também às exigências do órgão de trânsito elencadas na declaração de autorização. Do contrário, de nada adianta o planejamento da SMTT, caso algum detalhe seja descumprido”, orienta Freitas.
Taxas
Para a realização de eventos, há a cobrança de taxas que são revertidas para o incremento e melhoria no controle do trânsito e transporte da cidade. Exemplo são as taxas de apoio viário a eventos diversos, e a eventos esportivos. A Lei Municipal nº 6.477/2015 traz os requisitos para a solicitação do serviço de apoio a eventos, com a descrição dos procedimentos a serem tomados pelo solicitante.
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