STF decide que afastamento de parlamentar precisa de aval do Congresso

Por 6 votos a 5, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) consideraram necessário o aval do Congresso para o afastamento de deputados e senadores de seus mandatos por ordem da Corte. A presidente do Supremo, Cármen Lúcia, deu o voto decisivo após empate por 5 a 5.
Acompanharam o relator Edson Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e o decano Celso de Mello. Discordaram de Fachin os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e a presidente da Corte Cármen Lúcia.
Após o voto de Cármen Lúcia, os ministros passaram a discutir a extensão das medidas cautelares impostas pelo Supremo que deveriam ser submetidas ao Legislativo.
De acordo com a decisão final, o Judiciário tem o poder de aplicar qualquer medida cautelar contra um parlamentar. Quando essa medida, porém, interferir "direta ou indiretamente" no exercício do mandato parlamentar, como no caso do afastamento, precisará do aval do Legislativo.
Na prática, a maioria do plenário decidiu que uma ordem do Supremo possa ser contestada e reformada pela maioria do Senado ou da Câmara. Agora, o Senado terá aval para reverter em votação prevista para terça-feira (17) a decisão que afastou Aécio Neves do mandato e o impediu de sair à noite.
Em sessão que durou mais de 12 horas, seis ministros votaram para que medidas cautelares como o afastamento do mandato de um parlamentar tivesse que passar pelo crivo da respectiva Casa legislativa ou fossem consideradas inaplicáveis. O relator, ministro Edson Fachin, foi acompanhado por quatro colegas no entendimento de que essas decisões judiciais não devem ser submetidas ao aval da Câmara e do Senado.
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