Justiça determina que Prefeitura de Cajueiro pague salários atrasados

O juiz Bruno Araújo Massoud atendeu ao pedido requerido pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL) e decidiu que a Prefeitura de Cajueiro, já a partir deste mês de novembro, terá que pagar os subsídios atrasados. O Município também terá que apresentar, dentro de 15 dias, cronograma de pagamento dos salários e proventos dos aposentados vencidos, cujo prazo final não deve ser superior a 60 dias, a contar da ciência da decisão.
São três meses de atraso e a Promotoria de Justiça da cidade alega que a demora implica no desrespeito à dignidade dos funcionários. A Justiça deferiu o pedido e determinou que a gestão comece a quitar, sob pena de multa de R$ 5 mil para o prefeito Antônio Palmery de Melo Neto.
“O pagamento dos salários dos servidores públicos municipais não é ato discricionário do chefe do Poder Executivo, mas sim uma obrigação sua, sem possibilidade de qualquer discussão sobre sua conveniência e oportunidade”, trouxe um trecho da petição da promotora de justiça da cidade, Maria Luisa Maia Santos.
Conforme solicitado também pelo MPE, o Poder Judiciário determinou que a Prefeitura de Cajueiro se abstenha de realizar todo e qualquer contrato, empenho e pagamento de despesa relativa a serviços de publicidade, propaganda, eventos festivos enquanto não atualizados os pagamentos salariais em atraso.
Descumprimento a LRF e ao Fundef
A Promotoria de Cajueiro descobriu que a administração das contas da Prefeitura estavam descontroladas no primeiro semestre de 2017. “A atual gestão descumpriu os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, eis que, apesar da referida norma limitar as despesas com gasto pessoal em 56% da receita corrente líquida, observa-se que, entre os meses de janeiro e abril deste ano, o Poder Executivo utilizou 82% dessa receita com pagamento da folha”, informou a promotora de justiça.
Para justificar os atrasos, a Prefeitura alegou a redução no valor do Fundo de Participação do Município (FPM) e débitos deixados pela gestão anterior.
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