Construtora pagará R$ 158 mil a terceirizados que atuaram em obras de mobilidade urbana
Acordo judicial firmado junto ao MPT garantiu pagamento referente a verbas rescisórias, FGTS e férias a dezenas de trabalhadores prejudicados
Um acordo homologado pela 2ª Vara do Trabalho de Maceió junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), no último dia 9, determina que a Ônix Construções realize o pagamento de R$ 158 mil referentes ao não pagamento de verbas rescisórias e FGTS de 27 trabalhadores terceirizados da empresa. Em outubro deste ano, o MPT ajuizou ação civil pública no valor de R$ 1 milhão após a Ônix dar calote em dezenas de empregados que laboravam em obras de mobilidade urbana em Alagoas.
Conforme o acordo firmado, a Ônix Construções se comprometeu a pagar o valor de R$ 52.927,58, referente à primeira parcela do acordo, no dia 10 deste mês. A segunda parte do valor será paga até 11 de dezembro deste ano, enquanto a terceira e última parcela será paga até 9 de janeiro de 2018, totalizando R$ 158.782,71. A Ônix deverá realizar o pagamento nas contas individuais dos trabalhadores e comprovar os repasses no prazo de 10 dias após os vencimentos.
As parcelas a serem pagas correspondem aos valores relativos à soma de todos os Termos de Rescisão de Contratos de Trabalho (TRCTs) dos empregados. Os valores referem-se à multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - rescisão de contrato de trabalho (R$ 27.023,40); Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, acrescido de multa de 40% (R$ 37.611,21); e R$ 50.000,00 referentes a férias indenizadas acrescidas de 1/3 constitucional.
Caso a Ônix Construções não realize os pagamentos acordados, a 29ª Vara Cível de Belo Horizonte será notificada a repassar recursos bloqueados da empresa em ação de cobrança ajuizada em Minas Gerais, a fim de garantir os repasses aos trabalhadores em Alagoas. Já a Caixa Econômica Federal, responsável pelas contas de FGTS dos empregados, deverá liberar os valores do FGTS depositados pela Ônix e habilitar os trabalhadores – que preencherem requisitos legais – no programa de seguro-desemprego.
Entenda o caso
De acordo com investigações do MPT, a construtora Ônix abandonou o canteiro de obras em Alagoas em julho deste ano, após receber do estado cerca de R$ 400 mil da última fatura paga pela realização de serviços de mobilidade urbana. Com a conduta ilegal adotada pela empresa, os trabalhadores tiveram o direito aos salários e verbas rescisórias sonegado e também não puderam dar entrada no seguro-desemprego e nem efetuar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), já que suas carteiras foram retidas.
O procurador do Trabalho Victor Hugo Carvalho, autor da ação, ressaltou a responsabilidade dos sócios da construtora pelas irregularidades e frisou a falta de compromisso social com os trabalhadores. “A empresa encerrou as suas atividades de forma sorrateira e sem compromisso social, deixando o trabalhador sem o recebimento de salários, verbas rescisórias e alheio ao sistema de proteção social garantido pelo seguro-desemprego. As transgressões à ordem jurídica trabalhista, perpetradas pelos réus, produzem, inegavelmente, danos aos interesses coletivos e difusos de toda a sociedade”, explicou.
Na ação ajuizada, o MPT havia solicitado à justiça os Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho dos terceirizados - retidos pela Ônix – e a baixa nas Carteiras de Trabalho dos empregados. O Ministério Público do Trabalho também havia solicitado o bloqueio das contas bancárias dos sócios da Ônix, a indisponibilidade dos bens da empresa e a apreensão judicial de eventuais créditos que a construtora teria a receber dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Amazonas – locais onde a empresa realiza obras.