Agentes socioeducativos são denunciados por torturar e levar bebidas para infratores
Promotorias de Justiça pedem a perda do cargo, função ou emprego público e a prisão preventiva dos monitores

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ajuizou duas ações penais contra três agentes socioeducativos que trabalham em diferentes unidades de internação em Maceió. João Victor Moraes Lima e João Henrique Freire Dias são acusados de terem torturado, há cinco meses, vários adolescentes infratores. Já Gamail Casado foi denunciado por fornecer bebida alcoólica a três jovens, no último réveillon.
De acordo com as investigações das 59ª e 60ª Promotorias de Justiça da Capital, no dia 27 de junho deste ano, por volta das 22h, na Unidade de Internação Provisória da Capital, João Victor Moraes Lima e João Henrique Freire Dias submeteram alguns adolescentes que estavam sob sua vigilância, poder e autoridade, com emprego de violência e grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal e medida de caráter preventivo.
As agressões teriam ocorrido porque as vítimas participaram de um suposto motim, motivado em função da transferência de um dos jovens - acusado de ser integrante da organização criminosa denominada PCC - para outra unidade. “No dia e local dos fatos, durante um ‘abalo noturno’, os adolescentes/vítimas, sob a ação dos socioeducadores e ora denunciados, foram retirados de seus alojamentos, espancados, constrangidos a ficarem despidos e deitados sobre pedras, recebendo baldes de água gelada”, apontou a denúncia do MPE/AL.
“O denunciado João Victor Moraes Lima foi visto por testemunhas agredindo, durante os fatos supracitados, indiscriminadamente os adolescentes com fortes tapas nas costas, pescoço e rosto. Já o denunciado João Henrique Freire Dias foi apontado como um dos mais violentos. Ele, além da participação em todo o concerto de tortura supracitado, teria segurado o socioeducando (nome está sendo mantido sob sigilo) pelo pescoço e desferido-lhe um tapa no rosto”, revelou outro trecho da ação.
Após o espancamento, João Victor Moraes Lima não encaminhou nenhum dos adolescentes para a realização de exame de corpo de delito.
Para os dois acusados, o Ministério Público pediu a condenação pelos crimes de tortura e prevaricação, previstos nos artigos 69 e 319 do Código Penal e artigo 1º da Lei 9.455/97. As promotorias também requereram a perda do cargo, função ou emprego público e a prisão preventiva dos monitores.
Bebida em unidade de internação
As 59ª e 60ª Promotorias de Justiça também ofertaram denúncia contra o agente socioeducativo Gamail Casado. Ele é acusado de fornecer bebida alcoólica a três adolescentes de Unidade de Internação Masculina, no dia 31 de dezembro do ano passado.
“Gamail Casado, contrariando os deveres de ofício inerentes à função de socioeducador e de olhos fechados para proibição expressa em lei, comprou e forneceu bebida alcoólica para os menores socioeducandos, sendo, mais especificamente, duas garrafas de bebida alcoólica mista gaseificada da marca Líder”, revelou a ação penal.
Por conta da prática dessa ilicitude, o servidor foi enquadrado no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -Lei nº 8.069/90. A pena prevista é de detenção entre dois e quatro anos, mais pagamento de multa. O Ministério Público requereu ainda o afastamento do agente público do cargo e a prisão dele.
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