Justiça

Justiça mantém decisão que permite circulação de Uber em Maceió

Município diz que a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, que ingressou com a ação em defesa dos motoristas do Uber, não teria legitimidade para atuar na causa.

Por Redação com assessoria 04/01/2018 15h03
Justiça mantém decisão que permite circulação de Uber em Maceió
Motoristas do Uber não podem ser mais multados - Foto: Ilustração

A Justiça de Alagoas negou o pedido de suspensão da liminar que impede a Prefeitura de Maceió de restringir as atividades de empresa multinacional de transportes Uber na capital. A decisão é do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.

De acordo com o desembargador Pedro Augusto, a Lei nº 6.552/2016, que proíbe a atuação de motoristas particulares cadastrados por meio de aplicativo, está suspensa.

“Ao menos por ora, tenho como plausível o entendimento adotado pelo magistrado a quo, considerando que a Lei Municipal que serve de ensejo às apreensões promovidas pelos agravantes (Lei nº. 6.552 de 19/05/2016) se encontra com seus efeitos suspensos por força da medida cautelar deferida pelo Pleno deste Tribunal de Justiça, nos autos da ADIn de nº 0804857-69.2016.8.02.0000”, diz a decisão publicada no Diário de Justiça dessa quarta-feira (03).

O recurso foi formulado pelo Município e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). No recurso, a Prefeitura alegou que a liminar de primeiro grau não tem fundamento e sustentou a constitucionalidade da legislação municipal que disciplina o transporte de passageiros, tendo em vista o interesse local para combater o transporte clandestino de passageiros.

O Município também afirmou que a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, que ingressou com a ação em defesa dos motoristas do Uber, não teria legitimidade para atuar na causa.

Quanto à legitimidade da Defensoria Pública, o desembargador ressaltou que a ação busca a proteção de muitas pessoas, incluindo motoristas e passageiros que utilizam o serviço, que podem ser considerados hipossuficientes.

“[A demanda] visa beneficiar grupos de pessoas hipossuficientes, não afastando o ingresso de pessoas mais abastadas, o que torna legítima a atuação da Defensoria Pública no polo ativo da demanda principal”, explicou o desembargador Pedro Augusto.