Após manifestações, procurador-geral recebe reserva técnica do concurso da PM de 2006 e explica situação do processo
O caso surgiu de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em 2011

O Estado de Alagoas, através da Procuradoria-Geral do Estado, aguarda o julgamento de um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal com o objetivo de assegurar que os candidatos nomeados por aprovação em concurso público estejam apenas dentro do número de vagas ofertadas no edital.
Nesta terça-feira (16), um grupo de manifestantes da reserva técnica do concurso da Polícia Militar de 2006 interditou a Avenida Assis Chateubriand, no Prado, para cobrar a imediata convocação e nomeação dos aprovados fora das vagas ofertadas, questionando a legalidade do recurso movido pela PGE, mas que aguarda a decisão de recurso movido no STF.
Para detalhar o que foi feito pelos procuradores, o procurador-geral do Estado, Francisco Malaquias, recebeu a comissão de representantes da RT 2006 e o deputado estadual Ronaldo Medeiros. Na reunião, ele explicou que não se trata de uma perseguição como foi alegado pelo grupo, pois a PGE sempre trabalha pela manutenção da legalidade, independente de caso em tela.
Malaquias repassou as informações a que teve acesso do processo e agendou uma nova reunião para próxima semana com o intuito de buscar o melhor entendimento entre as partes. A data ficou a ser estabelecida para que procuradores e representantes possam participar.
ENTENDA
Este caso surgiu de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em 2011, que buscava a nomeação da reserva técnica do concurso de 2006. O Tribunal de Justiça deu uma decisão favorável ao MPE. A PGE então recorreu, apresentando recurso extraordinário e especial. Os recursos foram inadmitidos no TJ e assim foi feito um agravo de instrumento ao Supremo.
No STF, em 2012, a presidência entendeu que o caso tinha repercussão geral pendente de julgamento e mandou o processo voltar para o TJ – enquanto aguardasse a decisão dos ministros. Recentemente o caso de repercussão geral tema 784 foi julgado pelo Supremo, com o entendimento no mesmo sentido da tese defendida pelo Estado de Alagoas. Mesmo assim, o Tribunal de Justiça manteve sua decisão e com isso, o recurso extraordinário da PGE – que já havia sido admitido anteriormente – será julgado pelo STF.
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