Economia

IPTU: prazo para pagar cota única com desconto acaba hoje

Este ano, a Semec produziu carnês diferenciados.

Por Secom Maceió 29/03/2018 16h04
IPTU: prazo para pagar cota única com desconto acaba hoje
Este ano, a Semec produziu carnês diferenciados. - Foto: Reprodução / Internet

Termina nesta quinta-feira (29) o pagamento da cota única do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com desconto de 10% ou da primeira parcela para quem optou por esta modalidade de pagamento, que pode ser feito em até 10 vezes, com vencimento sempre no último dia útil de cada mês.

A Secretaria Municipal de Economia (Semec) informa  que quem não recebeu o carnê pode imprimir as guias de pagamento diretamente no site da Prefeitura. Mais informações podem ser obtidas pelo 3315-3603 ou no www.maceio.al.gov.br/semec.

Este ano, a Semec produziu carnês diferenciados. A Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares vem sendo cobrada no mesmo carnê do IPTU há muito tempo. Mas, este ano, para os isentos foi criado um carnê diferenciado com destaque para a Isenção do IPTU na capa e com a imagem ilustrativa do serviço de Coleta de Resíduos Domiciliares, que se refere apenas à cobrança da Taxa. Uma forma de deixar mais claro para o contribuinte que tem direito à isenção de IPTU, mas, que continua com a obrigação de pagar a Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares, mais conhecida pela população como “Taxa de Lixo”.

Outra novidade, segundo o diretor de Relacionamento com o Contribuinte da Semec, Lúcio Calheiros, é que ao utilizar os terminais de autoatendimento, os correntistas do Banco do Brasil, que optarem pelo pagamento em cota única, observarão que na opção “consulta/pagamentos” aparece o botão IPTU 2018, possibilitando o pagamento com apenas um clique.

“Neste local, o contribuinte terá acesso aos dados de todos os imóveis cadastrados em seu nome no sistema da Prefeitura. Antes do pagamento é possível conferir as informações e valores do IPTU do imóvel. Essa opção permite mais comodidade e segurança ao contribuinte, já que não precisa estar com a guia em mãos para digitar o código de barras, evitando erros de digitação, por exemplo, além disso no caso de qualquer necessidade futura de comprovação de pagamento, basta um extrato bancário, ao invés de ter apenas como segurança o comprovante de pagamento”, destacou Calheiros.

A cobrança do imposto é determinada pelo Art. 156 da Constituição e o produto da sua arrecadação financia a construção de escolas, postos de  saúde, terminais de ônibus,  pavimentação e drenagem de ruas, entre outras ações em benefício da cidade e dos maceioenses.

Tags: