?Empresa de telefonia deve pagar R$ 5 mil a cliente que sofreu cobranças indevidas
Telefônica Brasil S/A, dona da operadora Vivo, terá ainda que retirar o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes

A Telefônica Brasil S/A, dona da operadora Vivo, deve pagar R$ 5 mil de indenização a um cliente que sofreu cobranças indevidas e teve o nome negativado. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16), é da juíza Aída Cristina Lins Antunes, do 10º Juizado Especial de Maceió.
De acordo com os autos, o consumidor contratou um plano de telefonia móvel e internet 4G, pelo valor de R$ 99,99 a linha titular, com acréscimo de R$ 39,90 pela linha dependente. Em janeiro de 2016, no entanto, passou a receber faturas, segundo ele, com “majoração indevida”.
Ele entrou em contato com a empresa e obteve a informação de que seu plano havia sido migrado para outro, o que provocou aumento no valor da fatura. Alegando não haver solicitado nenhuma migração, pediu o retorno para o plano inicialmente contratado, mas não obteve êxito.
O cliente acabou tendo o nome inserido em cadastros de devedores, razão pela qual ingressou com ação na Justiça. Em contestação, a Telefônica Brasil negou falha na prestação do serviço.
Para a juíza, a empresa não comprovou a efetiva contratação do serviço pelo cliente. “Partindo da premissa de que o demandante contratou de uma forma e ainda teve seu nome lançado no rol de maus pagadores, caberia à demandada juntar aos autos provas suficientes para elidir sua responsabilidade, ou seja, deveria ter anexado documentos demonstrando a existência da dívida realizada pelo autor, para então se aferir acerca da legalidade das negativações e, se assim não agiu, que responda por tal desídia”.
Ainda de acordo com a magistrada, é “extremamente constrangedor” ser inserido no rol de inadimplentes, quando a pessoa não dá causa a tal fato, “restando patente o dano moral”.
Além da indenização, a Telefônica Brasil terá que cancelar todas as cobranças indevidas, restituir o plano contratado inicialmente pelo cliente e retirar o nome dele dos cadastros de inadimplentes, sob pena de pagamento de multa.
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