?Empresa de telefonia deve pagar R$ 5 mil a cliente que sofreu cobranças indevidas
Telefônica Brasil S/A, dona da operadora Vivo, terá ainda que retirar o nome do consumidor dos cadastros de inadimplentes
A Telefônica Brasil S/A, dona da operadora Vivo, deve pagar R$ 5 mil de indenização a um cliente que sofreu cobranças indevidas e teve o nome negativado. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (16), é da juíza Aída Cristina Lins Antunes, do 10º Juizado Especial de Maceió.
De acordo com os autos, o consumidor contratou um plano de telefonia móvel e internet 4G, pelo valor de R$ 99,99 a linha titular, com acréscimo de R$ 39,90 pela linha dependente. Em janeiro de 2016, no entanto, passou a receber faturas, segundo ele, com “majoração indevida”.
Ele entrou em contato com a empresa e obteve a informação de que seu plano havia sido migrado para outro, o que provocou aumento no valor da fatura. Alegando não haver solicitado nenhuma migração, pediu o retorno para o plano inicialmente contratado, mas não obteve êxito.
O cliente acabou tendo o nome inserido em cadastros de devedores, razão pela qual ingressou com ação na Justiça. Em contestação, a Telefônica Brasil negou falha na prestação do serviço.
Para a juíza, a empresa não comprovou a efetiva contratação do serviço pelo cliente. “Partindo da premissa de que o demandante contratou de uma forma e ainda teve seu nome lançado no rol de maus pagadores, caberia à demandada juntar aos autos provas suficientes para elidir sua responsabilidade, ou seja, deveria ter anexado documentos demonstrando a existência da dívida realizada pelo autor, para então se aferir acerca da legalidade das negativações e, se assim não agiu, que responda por tal desídia”.
Ainda de acordo com a magistrada, é “extremamente constrangedor” ser inserido no rol de inadimplentes, quando a pessoa não dá causa a tal fato, “restando patente o dano moral”.
Além da indenização, a Telefônica Brasil terá que cancelar todas as cobranças indevidas, restituir o plano contratado inicialmente pelo cliente e retirar o nome dele dos cadastros de inadimplentes, sob pena de pagamento de multa.
Veja também
Últimas notícias
Palmeira dos Índios é única cidade de Alagoas a receber Prêmio de Inclusão Socioeconômica em Brasília
Penedo sedia encontro nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Famílias de São Sebastião são beneficiadas com títulos de propriedade de imóveis
PL de Renan Calheiros avança no Senado com linha de crédito especial para produtores rurais endividados
Polícia desmancha depósito e apreende mais de 18kg de drogas no bairro São Luiz em Arapiraca
João Vicente explica escolha de Tino Marcos para novo projeto do Porta
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
