SMTT tem 15 dias para esclarecer ao MPC e MPE sobre aumento de tarifas
O Ministério Público de Contas e Ministério Público Estadual deram prazo de 15 dias para a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) para repassar informações complementares sobre o aumento da tarifa de ônibus urbano em Maceió nos anos de 2016, 2017 e 2018. Os órgãos judiciais alegam haver irregularidades na execução no contrato firmado entre a Prefeitura e as empresas de ônibus concessionárias vencedoras da última licitação.
A documentação deverá ser entregue à 5ª Procuradoria de Contas e à 15ª Procuradoria de Justiça Pública da Capital – Fazenda Pública Municipal. Em nota, o MPC de Alagoas alega ser a segunda vez que determina à Superintendência a apresentação desses documentos e que no passado o material enviando pela SMTT “não atenderam integralmente o que havia sido requisitado. ”
A agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados (Arser) tomou conhecimento dos indícios de irregularidades e acionou o MPC que afirma que a documentação enviada pela Arser confirma as irregularidades na execução do contrato firmado entre a Prefeitura de Maceió e as quatro empresas vencedoras da licitação, dentre elas a não formação do Consórcio Operacional, o qual deveria ter ocorrido em 22/12/2015; o não pagamento dos valores de outorga, que seriam aplicados em melhorias para o sistema e apenas foram cumpridos os 20% iniciais; e as exigências de idade média da frota e de idade máxima dos veículos.
“Muito embora a SMTT não tenha respondido a todos os questionamentos feitos anteriormente pelo MP de Contas, extrai-se da manifestação da Arser a confirmação dos descumprimentos contratuais, os quais, inegavelmente, contribuem para a perda de passageiros para outros modais e para o transporte clandestino. Não importa apenas atribuir a perda de passageiros ao transporte clandestino. É imprescindível que se identifiquem as causas da migração de passageiros, restando claro que contribui para tal fenômeno a falta de qualidade do serviço ofertado”, explicou a Procuradora de Contas Stella Méro, acrescentando que a perda de passageiro tem sido umas das justificativas usadas pelos empresários quanto ao aumento da tarifa do transporte coletivo de Maceió.
Dentre as informações novamente requisitadas pelo MPC/AL e pelo MPE/AL, no ofício encaminhado hoje (21), estão: o envio dos relatórios técnicos ou laudos periciais que fundamentaram as revisões concedidas em 2016 e 2017, com a devida identificação dos eventos extraordinários e imprevisíveis que motivaram o aumento superior ao que decorreria da aplicação da fórmula prevista em contrato, além do impacto de cada um dos eventos nas propostas de cada concessionária; e, o envio do relatório técnico ou laudo pericial que embasou o valor de revisão além do reajuste pela fórmula paramétrica, encaminhado ao Conselho no exercício 2018 (R$ 0,18 além dos R$ 3,62, totalizando o valor de R$ 3,80 aprovado pelo Conselho de Trânsito). O despacho deixa claro que, em ambos os casos, o que se requisita são os documentos técnicos utilizados à época e não documento novo que justifique em data atual o reajuste concedido.
Caso não existam os documentos técnicos solicitados, os Órgãos Ministeriais pedem que seja elaborada uma planilha com a devida identificação dos eventos extraordinários e imprevisíveis que deram causa às revisões em 2016, 2017 e 2018, com a demonstração, em números, do impacto de cada um dos eventos no valor da tarifa.
MPC/AL e MPE/AL pedem também que a SMTT informe o prazo para a adequação de cada empresa em relação à idade média da frota e idade máxima dos veículos; sobre o pagamento do valor de outorga; sobre o acompanhamento do cronograma de adequação das frotas que, como confirmado pela própria SMTT, não vem sendo cumprido; e ainda, quais providências e medidas concretas adotadas diante das violações contratuais informadas através do Ofício/SMTT nº 0344/2018-GS, encaminhado à Arser, como a não formalização do consórcio operacional, não pagamento do valor de outorga, não atendimento às exigências de idade média da frota e idade máxima de veículo e não atendimento ao cronograma de adequação das frotas. As duas instituições solicitam ainda informações atualizadas sobre a contratação de empresa de consultoria para quantificar o impacto dos descumprimentos contratuais sobre o custo real do serviço e, consequentemente, sobre o valor cobrado do usuário.
REAJUSTE
O reajuste da passagem deve ser calculado pela fórmula paramétrica que já contempla a variação anual de todos os insumos, como o diesel. Em casos de eventos extraordinários e imprevisíveis, o aumento da tarifa para promover o reequilíbrio econômico deve ser justificado item a item. Conforme a própria SMTT atesta, a formação do Consórcio Operacional é fundamental para a manutenção do equilíbrio econômico do contrato, o que não ocorreu.
Já existe um Procedimento Investigativo tramitando no MP de Contas que acompanha os reajustes das passagens de ônibus em Maceió e vem, ano a ano, cobrando da SMTT, que é a responsável pela gestão e fiscalização dos contratos de concessão, a adoção de medidas para que as exigências contratuais sejam cumpridas. Segundo a Procuradora Titular da 5ª PC, Stella Méro, a SMTT é a responsável pelo acompanhamento dos contratos e pela adoção de medidas diante de falhas na execução contratual, podendo haver responsabilização caso verificada omissão nesse dever.
Outras Irregularidades
Durante operação realizada no mês passado nas garagens das empresas de ônibus, a SMTT e a Arser identificaram diversas irregularidades nas quatro concessionárias de transporte coletivo, como o mau estado de conservação dos veículos.
A inspeção constatou que 63 veículos estão com idade acima da permitida, 16 circulam sem autorização de tráfego e outros 6 estão com a autorização vencida, além de 28 veículos que estão com bancos em más condições, e outras irregularidades como elevador de acessibilidade fora de funcionamento.
Nota da SMTT
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que trabalha para prestar as informações complementares solicitadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público Estadual (MPE/AL) no tempo determinado, de forma a manter o diálogo cooperativo e transparente com os órgãos fiscalizadores.
O órgão reforça que tem feito o trabalho de fiscalização dos serviços prestados, tendo notificado as concessionárias sobre o descumprimento de cláusulas contratuais.