Ministro do TST derruba liminar que impedia leilão da Eletrobrás
A antiga Ceal também é atingida pela decisão
Nesta segunda-feira (20), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, deferiu pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para cassar os efeitos da liminar concedida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, que suspendia o processo de privatização de distribuidoras de energia da Eletrobrás.
Para o ministro Brito Pereira, a determinação de suspensão do processo estava fundamentada unicamente na inexistência de estudo sobre eventuais impactos da privatização nos contratos de trabalho, sem que tenha sido apresentado nos autos norma ou regulamento com essa obrigação.
“É certo que a legislação trabalhista prestigia a manutenção dos empregos e dos direitos conquistados pelos empregados, além de conter normas que os protegem das alterações nessa relação (arts. 10 e 448 da CLT). Mas essas garantias asseguradas aos empregados devem ser invocadas no momento próprio e pelos meios adequados”, concluiu o presidente do TST.
A decisão do TRT havia restabelecido efeitos de tutela de urgência deferida pelo juízo de primeiro grau (49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), que determinou a realização de estudo, no prazo de 90 dias, sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso nas empresas e nos direitos dos empregados. O processo envolve federações representativas de empregados da Eletrobrás nos estados do Piauí, Alagoas, Acre, Rondônia e Amazonas.
No pedido de suspensão de liminar e antecipação de tutela apresentado ao TST na última sexta-feira (17), a Advocacia Geral da União argumentou que a desestatização de distribuidoras de energia decorre de atos legislativos e normativos federais e visa assegurar a continuidade operacional das companhias e a manutenção dos serviços.
Processo no STF
Vale lembrar que no mês de junho, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a realização do leilão de privatização da Companhia Energética do Estado de Alagoas (CEAL). Ele informou que a tentativa de conciliação sobre a matéria, realizada no dia 26/06, foi “frustrada”, e que há, no caso, o chamado “periculum in mora”, ou seja, o perigo de que uma decisão tardia acarrete “riscos de prejuízos irreparáveis” ao Estado de Alagoas, autor da ação.
Para conceder a liminar, Lewandowski também levou em conta a “iminência” do leilão de privatização e do recesso do Supremo, que dura todo o mês de julho.
Por fim, o ministro determinou a citação da Eletrobras e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e informou que após a manifestação de todos os interessados os autos serão enviados a seu gabinete “para eventual reapreciação da liminar ou nova tentativa de composição”.
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