Estado e município de Maceió são condenados pela ausência farmacêuticos em fiscalização
Em sua decisão, o magistrado condena o Estado de Alagoas e o Município de Maceió a manterem ou contratarem um profissional farmacêutico
O Conselho Regional de Farmácia de Alagoas conseguiu, por meio da justiça, que o Estado de Alagoas e o município de Maceió tenham em seus quadros das vigilâncias sanitárias profissionais farmacêuticos que coordenem a fiscalização do controle do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos. A decisão foi proferida pelo justiça federal que julgou procedente o pedido feito pelo CRF/AL.
Em sua decisão, o magistrado condena o Estado de Alagoas e o Município de Maceió a manterem ou contratarem um profissional farmacêutico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, nas equipes de fiscalização sanitária dos estabelecimentos e produtos de natureza farmacêutica.
Ele deixa claro que já existe uma legislação- art. 24 da Lei 3.820/60- que já obriga as empresas e estabelecimentos que explorem serviços farmacêuticos ter um profissional habilitado e registrado no Conselho, sendo assim a fiscalização – atividade que exigirá ainda mais conhecimento – deverá ser realizada por um profissional com qualificação equivalente.
“Ora, seria mesmo contraditório que o art. 24 da Lei 3.820/60, determinando que as empresase estabelecimentos que explorem serviços para os quais são necessárias atividades de profissional farmacêutico devam provar aos Conselhos Federais e Regionais que as atividades dali são exercidas por profissionais habilitados e registrados e, quando de uma fiscalização, admitir-se que na equipe fiscalizatória (tarefa que exigirá ainda mais conhecimento), não conste ao menos um profissional de farmácia com a qualificação equivalente. Afinal, é ele o profissional que terá maior domínio para avaliação dos riscos acaso encontrados”.
Para o presidente do CRF/AL, essa é mais uma vitória pra categoria. “É o farmacêutico que tem que estar à frente da fiscalização quando o assunto é farmácia, ele quem é o detentor do conhecimento do que pode e não pode dentro de uma farmácia”
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