?Câmara Criminal mantém pena de acusado de estuprar adolescente
Para o relator, defesa procurou apegar-se a algum elemento que fragilizasse a palavra da vítima, mas as agressões foram comprovadas

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a decisão que condenou Clailton Máximo de Alcena a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo estupro de uma adolescente, ocorrido em novembro de 2004. O processo foi julgado na quarta-feira (12), tendo como relator o desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.
Na defesa, o acusado alegou ausência de provas suficientes de autoria e materialidade, bem como inconsistência no relato da vítima, que na época do crime tinha 15 anos. Em depoimento, afirmou que foi violentada por três homens. Ela chegou a ser agredida com uma paulada na cabeça, vindo a desmaiar, conforme relatou.
O desembargador Washington Luiz reconheceu o confronto nos depoimentos em relação ao momento exato em que chegou no barraco. Entretanto, diante das agressões sofridas, considerou que esse quesito é justificável, pois ela prestou o segundo depoimento cerca de sete anos após o fato.
“Não considero que tal aspecto do relato da vítima tenha o condão de retirar-lhe a veracidade, mormente porque os fatos por ela narrados encontram em total sintonia com o laudo pericial”, avaliou o relator.
Para o desembargador, a defesa procurou apegar-se a algum elemento que fragilizasse a palavra da vítima, diante de seu elevado valor nos processos que apuram crimes desta natureza.
“A questão suscitada também não merece acolhida no sentido de alimentar dúvidas acerca da existência do fato e da efetiva participação do acusado, já que, quanto a tais aspectos, não há falar em qualquer versão distinta apresentada pela vítima”, frisou Washington Luiz.
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