Alagoas Previdência é o primeiro do Nordeste a receber selo Pró-Gestão
Certificação confirma gestão séria do Governo do Estado, que vem buscando a excelência nos serviços previdenciários em Alagoas
A Alagoas Previdência é o primeiro Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Nordeste a obter o selo Pró-Gestão (Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).
A certificação eleva a boa gestão junto à Secretaria de Previdência (SPREV) do Ministério da Fazenda e posiciona a autarquia como referência em administração para os demais RPPS do País. O Governo do Estado aderiu oficialmente ao programa de certificação em abril deste ano.
De acordo com Roberto Moisés, presidente da autaquia, a certificação, recebida nesta semana, coroa uma gestão séria que o Governo do Estado vem buscando na excelência dos serviços previdenciários em Alagoas. “O selo confirma o padrão de qualidade e as normas técnicas da instituição”, afirma.
Para que todos os padrões e normas técnicas fossem alinhados às exigências do órgão certificador (Instituto de Certificação Qualidade Brasil-ICQ), foi realizado um trabalho com muita dedicação e empenho dos servidores das áreas de Governança, Controle Interno, Comunicação, Benefícios, Administração e Finanças da Alagoas Previdência.
O importante mérito conquistado pela autarquia se deu ao cumprir todas as exigências da certificadora, passando a ser o primeiro do Nordeste e a ter referência nacional em práticas adequadas de gestão previdenciária relativas a Controle Interno, Governança Corporativa e Educação Previdenciária.
Para Roberto Moisés, adotar esses padrões de qualidade, implantar melhorias e readequar fluxos processos têm sido os desafios dos últimos anos da Alagoas Previdência.
PRÓ-GESTÃO
O Pró-Gestão foi criado pelo Ministério da Previdência Social, atualmente Secretaria de Previdência (SPREV) do Ministério da Fazenda (de acordo com a Lei nº 13.341/2016), e tem o fundamento de atribuir e exercer a orientação, supervisão, acompanhamento dos RPPS, estabelecer e publicar parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento nos termos do art. 9º, I e II da Lei nº 9.717/1998. Ele fornece quatro níveis de aderência e tem validade de três anos.
O objetivo é incentivar os Regimes Próprios de Previdência Social a adotarem melhores práticas de gestão previdenciária, por meio do aprimoramento do controle dos ativos e passivos previdenciários, e proporcionar mais transparência no relacionamento dos RPPS com os segurados e a sociedade.