Beneficiários do BPC têm nova oportunidade para recadastramento
O prazo final para a atualização cadastral é o dia 31 de dezembro
Por meio da Portaria nº 2.651, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) prorrogou o recadastramento dos usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC, também conhecido com LOAS) que ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais. A inscrição no CadÚnico é obrigatória para beneficiários e requerentes para concessão e manutenção do benefício.
O prazo final para a atualização cadastral é o dia 31 de dezembro de 2018. Para quem perder esse prazo, haverá uma nova oportunidade, a suspensão dos benefícios será realizada em quatro lotes, de acordo com o trimestre de aniversário dos beneficiários, conforme cronograma do MDS.
O beneficiário poderá realizar a inscrição no Cadastro Único até o final do prazo do lote ao qual está vinculado, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício. Aqueles beneficiários que não realizarem a inscrição no CadÚnico, terão o benefício suspenso a partir do pagamento do mês seguinte ao final do prazo estabelecido para cada lote.
Por exemplo, os beneficiários que completam ano entre os dias 1º de janeiro e 31 de março de 2019 terão até o dia 31 março para fazer a sua inscrição no CadÚnico. Caso não seja realizada a inscrição, o benefício será suspenso em abril de 2019. E assim sucessivamente, de acordo com o cronograma da portaria.
A secretária municipal de Assistência Social, Celiany Rocha, orienta que mesmo com a prorrogação do prazo, os beneficiários devem continuar procurando as unidades do Cras (Centro de Referência da Assistência Social), Casa (Centro de Atendimento Socioassistencial) ou sede do CadÚnico para regularizar as pendências. “É mais uma oportunidade para os beneficiários fazerem a inscrição e continuarem a receber o benefício sem prejuízos”, ressaltou.
Para os que perderem todos os prazos, o benefício será reativado quando a inscrição no Cadastro Único for identificada mediante solicitação ao INSS. Com a reativação do benefício, serão pagos todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso.
Os beneficiários serão notificados sobre a data da suspensão do benefício, caso não estejam inscritos no CadÚnico. A inscrição deverá ser feita pela rede bancária, por meio do Demonstrativo de Crédito de Benefício – DCB, podendo ser realizada alternativamente por meio do envio de carta com aviso de recebimento (AR).
O usuário terá o benefício suspenso se ainda não estiver inscrito no CadÚnico e também se não entrar em contato com o INSS em até 30 dias após a data do bloqueio do benefício. Os interessados ainda poderão interpor recurso contra a suspensão do benefício nos canais de atendimento do INSS disponibilizados em até 30 dias a partir da data da suspensão.
Como se recadastrar
Os beneficiários podem procurar o Centro de Atendimento Socioassistencial (CASA) – localizado na Avenida Amazonas, 90, Prado – ou o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de onde mora para fazer o recadastramento. O beneficiário pode procurar também a sede do Cadastro Único em Maceió, localizado na Rua Barão de Atalaia, 753, Poço.
Para o recadastramento ou inserção no BPC, é preciso apresentar original e cópia dos seguintes documentos: comprovante de residência, carteira de identidade, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, contra-cheque (principalmente, sendo servidor público), certidão de casamento ou divórcio, certidão de óbito (do integrante falecido) dos integrantes adultos da família, certidão de nascimento, cartão de vacina (0 a 7 anos), declaração da escola (6 a 17 anos) e a declaração do Conselho Tutelar ou Termo de Guarda para os responsáveis dos menores, caso o pai ou mãe não integrem a família.
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