Justiça determina imediata transferência de 13 pacientes oncológicos do HGE
Os mandados de intimação foram expedidos pela 18ª Vara Cível da Capital

Em resposta ao pedido de cumprimento de sentença, protocolado pelo defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, Daniel Alcoforado, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 28, que o Município de Maceió e o Estado de Alagoas providenciem a imediata transferência de 13 pacientes diagnosticados com câncer e que, atualmente, estão internados no Hospital Geral do Estado (HGE). A determinação é que os pacientes sejam transferidos para um estabelecimento de saúde especializado em oncologia.
Em seu posicionamento, o juiz Rodolfo Osório Gatto Herrmann advertiu que o descumprimento caracteriza crime de desobediência.
Os mandados de intimação foram expedidos pela 18ª Vara Cível da Capital aos gestores das Secretarias de Saúde do Estado e do Município de Maceió e à Diretora Geral do HGE.
O HGE não possui estrutura para receber e tratar pacientes com câncer. A Defensoria Pública atua judicial e extrajudicialmente para garantir que pacientes oncológicos consigam internação nas unidades de referência em Alagoas desde 2011.
Há cinco anos, a instituição conseguiu uma liminar que obriga o Estado de Alagoas e Município de Maceió a realizarem continuamente a transferência dos pacientes para os Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacons) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACONS).
No entanto, em seus acompanhamentos e inspeções, a Defensoria vem constatando descumprimentos e exigindo a pronta transferência para os Cacons, conforme determinado em sentença, o que leva a instituição a solicitar o cumprimento de sentença ao Poder Judiciário.
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