Glaucoma: Em reunião o MPF, Sesau compromete-se a fornecer medicamento
Estado deve adotar providências necessárias para distribuição emergencial de medicamentos
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas promoveu reunião com representantes da Saúde, no dia 14 de março, para tratar da distribuição emergencial de medicamentos para o tratamento de glaucoma em Alagoas. Durante um período de 210 dias, pacientes recadastrados e reavaliados receberão medicamentos emergencialmente, limitado a uma vez por paciente.
A reunião, coordenada pelas procuradoras da república Cinara Bueno Pricladnitzky e Roberta Bomfim, contou com a participação do Secretário de Estado da Saúde (Sesau), Alexandre Ayres, do defensor público estadual do Núcleo de Tutela Coletiva, Daniel Alcoforado, e derepresentantes do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Alagoas (Cosems).
O assunto é apurado através do Inquérito Civil n.°1.11.000.000286/2018-21, e tem sido tema de diversas reuniões conduzidas pelo MPF/AL. Dentre as medidas já adotadas, estão o recadastramento e a reavaliação dos pacientes portadores de glaucoma, o que levou a uma redução de cerca de 30% dos pacientes cadastrados. E mais, no curso do procedimento, a comissão bipartite do Estado alterou a forma de fornecimento desses medicamentos, que antes era feito por meio de clínicas privadas e passou a ser feito diretamente pelo poder público.
A problemática relacionada a esses medicamentos para tratamento do glaucoma, surgiu devido aos cortes financeiros em Alagoas realizados no Programa Nacional de Atenção ao Glaucoma, o que vem ocasionando dificuldades em atender todos os cadastrados no programa, pois os pacientes de Alagoas superam a média nacional estabelecida pela Sociedade Brasileira de Oftalmologia.
Em busca de uma solução urgente, ainda que emergencial, para fornecimento de medicamentos a pacientes com glaucoma, o Cosems apresentou ao MPF contraproposta à Sesau, a qual teve seus termos debatidos na reunião.
Encaminhamentos
Por fim, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) comprometeu-se a garantir aos pacientes recadastrados e reavaliados o acesso emergencial aos medicamentos, pelo prazo de 210 dias. No entanto, deverá ser repeitado, por paciente, o prazo de 90 dias para a apresentação da documentação necessária para cadastramento no sistema. Dessa forma, os pacientes receberão emergencialmente medicamentos apenas 1 vez neste período de 210 dias.
O estado de Alagoas deverá adotar as providências necessárias para que o sistema Hórus seja alimentado com os dados dos pacientes e para subsidiar a remessa dos medicamentos pelo Ministério da Saúde, via CEAF– Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Também ficou estabelecido que as questões relacionadas à logística e operacionalização dos colírios devem ser discutidas entre os municípios executores e o Estado.
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