Severino Pessoa sugere gratuidade para deficientes em estacionamentos de shoppings e prédios comerciais
O projeto de lei visa a integração social da pessoa com deficiência e viabiliza o exercício dos seus direitos individuais e sociais
O deputado federal Severino Pessoa (PRB/AL) apresentou, na Câmara Federal, o projeto de lei número 1.832/2019 que sugere gratuidade nas vagas dos estacionamentos de shoppings, supermercados e prédios comerciais destinadas às pessoas com deficiência ou comprometimento de mobilidade.
Ao contrário dos usuários comuns, o deficiente físico que frequenta esses tipos de estabelecimentos fica sem a opção de usar ou não o estacionamento privado, visto que devido às suas condições de mobilidade, esta é a única maneira dele ter acesso à estrutura, uma vez que as vagas especiais sempre estão próximas ao acesso desses locais.
A Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) já prevê a reserva de percentual de vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres nos estacionamentos para pessoas com comprometimento de mobilidade, porém, quando trata-se de shoppings ou prédios comerciais esse tipo de vaga é tarifada.
“O projeto de lei visa a integração social da pessoa com deficiência e viabiliza o exercício dos seus direitos individuais e sociais com oportunidades iguais com as demais pessoas”, frisou o deputado Severino Pessoa.
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