Justiça determina que município realize colonoscopia e endoscopia em pacientes do SUS
Na decisão, o magistrado ordena que os procedimentos sejam realizados em 30 dias
Em resposta ao pedido dos defensores públicos do Núcleo dos Direitos Coletivos e Humanos, Karina Basto e Daniel Alcoforado, o Judiciário determinou, na última sexta-feira (10), que o Município de Maceió garanta, no prazo de 30 dias, a realização dos exames endoscopia digestiva alta e colonoscopia aos 490 pacientes que aguardam na fila de espera.
Os procedimentos deverão ser realizados em clínicas ou hospitais da rede pública ou particular, situados ou não em Maceió, e a Prefeitura não poderá criar embaraços aos pacientes. Na liminar, o juiz da 14ª Vara Cível da Capital, Antonio Emanuel Dória Ferreira, relembra que o descumprimento da ordem judicial resultará no bloqueio das contas do Município e em multas diárias.
De acordo com informações da Secretaria de Saúde de Maceió (SMS), alguns cidadãos aguardam a realização dos referidos exames desde janeiro de 2018. Ao todo, 490 pacientes esperam na fila, dos quais 285 são para colonoscopia digestiva alta e 205 são para endoscopia. A falta dos exames gerou alto número de judicializações dos procedimentos. Conforme o Núcleo de Saúde da Defensoria Pública, na capital, nos últimos seis meses, a Defensoria Pública protocolou 110 ações individuais, 73 solicitando os procedimentos de endoscopia e 37 de colonoscopia.
Na ação, ingressada pela Defensoria Pública no último dia 22 de abril, os defensores explicam que a rede municipal de saúde oferta 50 exames de colonoscopia por mês, nos hospitais do Açúcar e Santa Casa de Maceió e 38 procedimentos mensais para endoscopia, realizados por três hospitais conveniados (Hospital do Açúcar, Hospital Universitário e Santa Casa de Misericórdia), mas apenas 18 têm sido realizados, devido a suspensão dos exames pelo Hospital Universitário.
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