Justiça dá 30 dias para prefeitura concluir processos de progressão funcional
Prazo para a conclusão dos processos de progressão funcional é de 30 dias
O Município de Maceió terá que concluir todos os processos administrativos, cujo objeto seja a progressão funcional dos servidores municipais vinculados ao magistério, no prazo de 30 dias. A obrigação, determinada pelo judiciário na tarde dessa segunda-feira (20), atendeu ao pedido feito pelo defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos, Othoniel Pinheiro Neto, em ação civil pública ingressada no mês passado.
No mesmo prazo, a Prefeitura de Maceió deverá apresentar em juízo os nomes de todos os servidores vinculados ao magistério municipal que ingressaram com pedidos administrativos objetivando a mudança de classe ou de nível (conforme Lei Municipal nº 4.731/1998). Caso haja descumprimento da decisão, o executivo municipal poderá sofrer multas diárias, conforme determina os artigos 135 a 137 da Lei Municipal nº 4.973/2000 – Estatuto dos Servidores Municipais de Maceió.
De acordo com o defensor público, o prazo legal para a conclusão dos processos de progressão funcional automática para os servidores municipais de Maceió é de 30 dias, no entanto, muitos servidores aguardam a conclusão dos seus processos há mais de cinco anos.
Para Pinheiro Neto, a decisão é uma vitória significativa para os servidores públicos de Maceió. “A Defensoria Pública buscou o efetivo cumprimento da lei e da Constituição Federal. A ação tem por base a efetividade do direito de petição (art. 5, XXXIV, “a” da CF), que não se restringe ao mero peticionamento do cidadão junto aos órgãos públicos, mas obriga a efetiva conclusão dos pedidos de cada servidor, no caso de Maceió, dentro do prazo legal de 30 dias, como prescreve a legislação municipal”, explica.
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