Dois condenados no Mensalão recebem indulto com base em decreto de Temer
Condenados pediram o reconhecimento do benefício em razão do cumprimento de mais de um quinto da pena – critério estabelecido pelo decreto

Com base no decreto do ex-presidente Michel Temer (MDB) de dezembro de 2017, a procuradoria-geral da República reconheceu indulto à ex-presidente e ao ex-vice-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello e José Roberto Salgado, condenados no processo do Mensalão.
Os ex-dirigentes foram condenados a 14 anos e 5 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas na Ação Penal 470 – primeiro escândalo da era Lula que levou à prisão quadros importantes do PT, como o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) e José Genoino, ex-presidente do partido.
Eles cumprem pena desde novembro de 2013 e pediram o reconhecimento do indulto em razão do cumprimento de mais de um quinto da pena – critério estabelecido pelo decreto.
Ao reconhecer o benefício aos ex-executivos, o subprocurador-geral, Luciano Mariz Maia, lembrou que “o Decreto 9.246 não seguiu o padrão usual desses benefícios e atingiu, também, crimes contra a administração pública, notadamente corrupção e lavagem de dinheiro”. “As regras incidentes na norma não encontram equivalentes nos decretos de indulto referentes aos anos anteriores”, disse.
No entanto, lembrou que o Supremo julgou a medida constitucional. “Portanto, satisfeitos os requisitos previstos na norma de regência, a hipótese é de reconhecimento do direito.”
O decreto de Temer
Prerrogativa do presidente da República, o decreto de indulto permite que o Estado conceda benefícios ou perdoe a pena de condenados que atendam a alguns critérios, como o cumprimento parcial da pena, por exemplo. Polêmico, o texto permite que até condenados por peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa sejam agraciados. A PGR moveu ação questionando a constitucionalidade do benefício, mas, em maio deste ano, por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal o declarou constitucional.
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