Deputado federal perde cartório após decisão do CNJ
Sérgio Toledo ainda enviou defesa que não foi o suficiente
Esta semana o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou do deputado federal Sérgio Toledo (PL-AL) o comando do 3º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maceió (AL).
A decisão foi assinada pelo Corregedor Nacional de Justiça substituto Aloysio Corrêa da Veiga baseado no artigo Artigo 236, §3º, da Constituição Federal de 1988 e contrariou a Resolução CNJ nº 80/2009 e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Toledo alegou que o concurso em que foi aprovado foi homologado em data anterior à vigência da Constituição Federal de 1988.
Mas a equipe do Corregedoria Nacional de Justiça que investigou o caso ainda alegou que o concurso público realizado foi para cargo público e não concurso específico de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e registral.
Veja também
Últimas notícias
Moraes nega mudança de horário de fisioterapia de Bolsonaro
Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro após laudo médico da PF
Acesso asfáltico ao Distrito de Coité das Pinhas é autorizado e garante mais mobilidade e desenvolvimento
Paulo Dantas destaca saúde na entrega do Hospital Regional em Palmeira dos Índios
Obras marcam 39 anos de Teotônio e reforçam parceria entre Peu Pereira e Arthur Lira
Suzane von Richthofen curte litoral de São Paulo e web reage
Vídeos e noticias mais lidas
Prefeito de Major Izidoro é acusado de entrar em fazenda e matar gado de primo do governador
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
