Deputado federal perde cartório após decisão do CNJ
Sérgio Toledo ainda enviou defesa que não foi o suficiente
Esta semana o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou do deputado federal Sérgio Toledo (PL-AL) o comando do 3º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maceió (AL).
A decisão foi assinada pelo Corregedor Nacional de Justiça substituto Aloysio Corrêa da Veiga baseado no artigo Artigo 236, §3º, da Constituição Federal de 1988 e contrariou a Resolução CNJ nº 80/2009 e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Toledo alegou que o concurso em que foi aprovado foi homologado em data anterior à vigência da Constituição Federal de 1988.
Mas a equipe do Corregedoria Nacional de Justiça que investigou o caso ainda alegou que o concurso público realizado foi para cargo público e não concurso específico de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e registral.
Veja também
Últimas notícias
Homem que morava sozinho é encontrado morto em casa no Feitosa, em Maceió
Criminoso invade casa e executa homem a tiros em Marechal Deodoro
Governo de AL divulga edital de R$ 3,76 milhões para quem deseja empreender
OPLIT recupera celular esquecido em veículo de aplicativo na Ponta Verde
Força-tarefa fiscaliza escolas da EJAI e verifica deficiências em Maceió
Colisão entre motocicletas deixa dois homens feridos em Arapiraca
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
