Deputado federal perde cartório após decisão do CNJ
Sérgio Toledo ainda enviou defesa que não foi o suficiente
Esta semana o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou do deputado federal Sérgio Toledo (PL-AL) o comando do 3º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maceió (AL).
A decisão foi assinada pelo Corregedor Nacional de Justiça substituto Aloysio Corrêa da Veiga baseado no artigo Artigo 236, §3º, da Constituição Federal de 1988 e contrariou a Resolução CNJ nº 80/2009 e precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Toledo alegou que o concurso em que foi aprovado foi homologado em data anterior à vigência da Constituição Federal de 1988.
Mas a equipe do Corregedoria Nacional de Justiça que investigou o caso ainda alegou que o concurso público realizado foi para cargo público e não concurso específico de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e registral.