MP de Contas pede anulação que beneficia Toledo na época que era presidente da ALE
Toledo negou o dever de prestação de contas por parte da Assembleia Legislativa
O Ministério Público de Contas pede anulação de um recurso impetrado pelo conselheiro Fernando Toledo, então presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas no ano de 2014, cuja ausência de prestação contas anuais foi alvo de representação.
O Procurador Pedro Barbosa Neto discorda completamente das alegações do ex-deputado, bem como, da decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Contas, Conselheiro Otávio Lessa, que suspendeu os efeitos da decisão do Pleno que havia determinado a Tomada de Contas da ALE.
“Não cabe ao Conselheiro Presidente, sob nenhuma perspectiva, o julgamento de pedido cautelar em recurso contra a decisão plenária. De acordo com as normas legais, a este, caberia apenas a concessão de efeito suspensivo em sede de Recurso de Agravo, quando a impugnação se der contra as suas próprias decisões, cabendo exclusivamente ao Conselheiro Relator a apreciação do pedido nas demais hipóteses”, esclareceu o Procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto.
Toledo negou o dever de prestação de contas por parte da Assembleia Legislativa; também negou que a omissão da prestação de contas tenha sido verificada nos autos; e afirmou que o Acórdão deveria ser desconstituído por não especificar quais contas deixaram de ser prestadas ou quais dados deixaram de ser enviados à Corte de Contas.
“O Acórdão da decisão proferida pelo Pleno da Corte, em seu dispositivo, conta expressamente que a Tomada de Contas deflagrada na Assembleia Legislativa de Alagoas, se refere ao exercício de 2014, o que comprova que o ex-gestor do Legislativo Estadual se utiliza da via recursal valendo-se de argumentos puramente temerários, pelos quais se enfatiza a necessária improcedência de todas as suas alegações”, enfatizou o Procurador.
O caso chegou a ser julgado em Julho deste ano pela Corte.
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