Decisão: Colégio Adventista é sentenciado a matricular criança no jardim da infância
Estudante teve o ingresso na instituição negado por não completar quatro anos até o dia 31 de março
O Colégio Adventista de Maceió, foi condenado, nesta terça-feira (17), pelo juiz Henrique Gomes de Barros, a matricular uma aluna no jardim da infância, após a instituição ter negado o ingresso da estudante por ela não completar quatro anos antes do dia 31 de março.
De acordo com os autos, a aluna teria sido impedida de ser matriculada no Jardim 1, sob a alegação de que ela não se enquadrava no critério etário da instituição, que era de quatro anos completos, ainda que tenha sido regularmente aprovada nas graduações anteriores. A escola argumentou que estaria cumprindo uma resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), que instituía a matrícula naquela série somente para aqueles que tivessem quatro anos completos até 31/03 daquele ano.
Segundo o juiz Henrique Gomes de Barros, a resolução na qual a instituição apoiou sua defesa não possui a finalidade de vedar a entrada de crianças menores de quatro anos nas escolas, mas de obrigar os pais a matricularem seus filhos no ensino regular a partir de determinada idade.
“Permitir a limitação seria contribuir para atraso no desenvolvimento psicológico, motor e emocional da criança que se desenvolvem à medida da informação e estimulação que ela recebe por meio de seus pais e educadores desde a pré-escola. Considerando a realidade brasileira, é necessário que incentive o estudo e não que se crie obstáculos para que as crianças estudem”, ressaltou o magistrado.
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