Conamp emite nota de apoio ao MPE após extinção do Gaeco e Gaesf
Matéria foi aprovada por deputados estaduais nesta quarta (11)
Após a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) que altera a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado (MPE/AL) e extingue os grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e de Atuação Especial em Sonegação Fiscal e Lavagem de Bens (Gaesf), que atuam contra a corrupção e os crimes fiscais, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e os Coordenadores dos Centros de Apoio e Grupos Especiais de Atuação de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Brasileiro emitiram nota de apoio ao MPE.
Em nota, o Conamp afirma que as emendas desfiguram Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Procurador Geral de Justiça. "Atentam contra a autonomia do MP de Alagoas e a independência funcional de seus membros, e, ademais, contra o interesse da sociedade, propostas que visam extinguir órgãos de coordenação e grupos de atuação, a exemplo do GAECO, que, naquele Estado [Alagoas], e em todo o país, tem exercido um papel fundamental no enfrentamento ao crime organizado e à corrupção", traz trecho da nota.
Já os Coordenadores dos Centros de Apoio e Grupos Especiais de Atuação de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Brasileiro repudiaram a aprovação do projeto de lei e classificaram como abuso de atividade legislativa. "Proposições dessa natureza têm o intuito de fragilizar a atuação ministerial, com a redução de suas frentes de trabalho e das impactantes ações de transformação social e combate à criminalidade de colarinho branco, bem como de desacelerar o processo de construção da identidade ética em andamento em todo o Brasil", diz a nota.
Confira as notas na íntegra:
Nota Conamp:
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CONAMP), entidade que representa mais de 16 mil Membros do Ministério Público, vem a público manifestar preocupação e firmar posição contrária às emendas parlamentares aprovadas pela Assembleia Legislativa de Alagoas, que desfiguram Projeto de Lei Complementar apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça, e que representam, na prática, proposições legislativas autônomas em matérias de iniciativa do Chefe do Parquet.
Não se desconhece a relevância dos parlamentos para, em uma democracia representativa, editar as normas primárias que regem a vida em sociedade. No entanto, como todos os poderes constituídos, o Legislativo deve atuar em estrita conformidade com a Constituição, dotada de reconhecida supremacia em nossa ordem jurídica.
Nesse contexto, a Carta Cidadã de 1988 erigiu o Ministério Público a instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da juridicidade, da democracia e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Desse modo, atentam contra a autonomia do MP de Alagoas e a independência funcional de seus membros, e, ademais, contra o interesse da sociedade, propostas que visam extinguir órgãos de coordenação e grupos de atuação, a exemplo do GAECO, que, naquele Estado, e em todo o país, tem exercido um papel fundamental no enfrentamento ao crime organizado e à corrupção.
Igualmente grave é a tentativa de alterar radicalmente os procedimentos de escolha e de destituição do Chefe do Parquet Alagoano, já disciplinados na Constituição Federal e na Lei Orgânica Nacional (Lei Federal nº 8.625/1993), verdadeiras garantias institucionais, indispensáveis a uma atuação livre, isenta e independente do órgão, em benefício de toda a sociedade.
Nesse particular, o STF vem reconhecendo as inconstitucionalidades formal e material de alterações legislativas que, em descompasso com o princípio democrático, restrinjam a capacidade eleitoral passiva dos membros do Ministério Público, Promotores e Procuradores de Justiça, para concorrer à formação de lista tríplice, no processo de escolha do Procurador-Geral.
Por todas essas razões, a CONAMP espera que, a partir do diálogo já aberto pela Associação do Ministério Público de Alagoas (AMPAL) e pelo Procurador Geral de Justiça, o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado vete o texto aprovado pela Assembleia Legislativa, antecipando que adotará todas as medidas necessárias à preservação da autonomia do Parquet de Alagoas e da independência de seus integrantes.
Nota Coordenadores dos Centros de Apoio e Grupos Especiais de Atuação de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Brasileiro:
Os Coordenadores dos Centros de Apoio e Grupos Especiais de Atuação de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Brasileiro, abaixo subscritos, tendo por fundamento os arts 1°, parágrafo único; 3°, I e 127, da Constituição Federal e os princípios da moralidade, eficiência, vedação ao retrocesso e supremacia do interesse público, manifestam o seu total apoio ao MP de Alagoas e repudiam veementemente a todo e qualquer abuso da atividade legislativa, em especial, as inovações inseridas no Projeto de Lei Complementar nº 73/19, de alterações à Lei Orgânica do MPAL (nº 15/96), que prevêem a extinção de órgãos com destacada atuação no combate à corrupção e de defesa ao erário, essenciais ao fomento de uma atuação especializada e efetiva na defesa dos interesses da sociedade, como os Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (CAOPs), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e o Grupo de Atuação Especial em Sonegação Fiscal e Lavagem de Bens.
Está claro que proposições dessa natureza têm o intuito de fragilizar a atuação ministerial, com a redução de suas frentes de trabalho e das impactantes ações de transformação social e combate à criminalidade de colarinho branco, bem como de desacelerar o processo de construção da identidade ética em andamento em todo o Brasil.
Além disso, depreciam os poderes constituídos, desvalorizam a nobre e elevantíssima função legislativa, ao tempo em que traem os princípios democráticos sobre os quais exercem-se os mandatos eletivos, em aparente retaliação às ações bem sucedidas do Ministério Público na defesa do erário de Alagoas.
Aguarda-se que o Poder Executivo não coadune com tamanho desrespeito e desvirtuamento da missão de promoção da vontade popular e assegure o bem comum.
Espera-se que as proposições desestruturantes recém editadas pela Casa Legislativa Alagoana sejam, de pronto, vetadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, elevando-se a atuação do Ministério Público de Alagoas, preservando-se seus instrumentos de defesa da sociedade, com consequente aprovação do texto original do projeto e afastamento das inserções contrárias ao estado democrático de direito.
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