TJ mantém lojas da Cacau Show fechadas, mas mantém entregas em domicílio
Segundo o desembargador Paulo Barros da Silva Lima, empresa não se enquadra na categoria de fornecedora de serviços essenciais
O desembargador Paulo Barros da Silva Lima, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou liminar para que a Cacau Show reabrisse suas lojas no estado, mas manteve autorização para comercialização on line e com entregas em domicílio (delivery) dos produtos comercializados pela empresa. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (6).
A empresa havia ingressado com mandado de segurança contra o Governo de Alagoas, por não concordar com o Decreto Estadual nº 69.577/2020, que determinou a suspensão temporária do funcionamento de estabelecimentos comerciais, para evitar a propagação do novo coronavírus.
Segundo a empresa, seus produtos seriam comercializados apenas em suas lojas, nas quais haveria controle de temperatura. Argumentou ainda que os doces vendidos seriam similares àqueles disponíveis em mercados, supermercados, hipermercados e lojas de conveniências, e que o decreto, assim, beneficiaria apenas as marcas disponíveis nesses estabelecimentos.
Entretanto, o desembargador Paulo Barros da Silva Lima chamou atenção ao fato de que a empresa não se enquadraria na categoria de fornecedora de serviços essenciais. “Sem embargo dessa assertiva, irremediável a convicção de que, apesar de alimento, o chocolate, fino ou rudimentar, jamais poderá ser incluído ou figurar no rol dos alimentos tidos por essenciais e urgentes, tal qual alinhavados e descritos no decreto objurgado”, ressaltou.
O desembargador também explicou que o argumento de requerer a abertura das lojas porque supermercados também vendem produtos similares, assim como a justificativa de reabrir as portas por também comercializar alimentos, não se sustentam.
“Os estabelecimentos como supermercados, conveniências e similares, para além de vender chocolates e afins, comercializam milhares de outros segmentos; e, diga-se de passagem, alimentos essenciais e urgentes à vida humana, além de materiais de higiene pessoal imprescindíveis à própria eliminação do vírus, como sabão e álcool (líquido e em gel)”.
“Basta lembrar que, a despeito de vender alimentos, os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres não hesitariam em buscar perante o Poder Judiciário medida idêntica. A prevalecer essa tese, além da prejudicial presença do efeito cascata (dominó), o decreto objurgado restaria desprovido de eficácia e de efetividade; e, consequentemente, quedariam sem êxito, porquanto infrutíferas, todas as medidas nele definidas e tendentes a minimizar a disseminação do contágio pelo Coronavírus (Covid-19)”, destacou.
O desembargador salientou que o TJAL não está alheio aos prejuízos suportados por empreendedores e microempreendedores de todo estado, mas que, neste momento “há de prevalecer e de se privilegiar a vida, a saúde, a dignidade da pessoa humana e a incolumidade pública, mesmo que em detrimento da função social da empresa, do livre comércio e do desenvolvimento econômico”.
Por fim, o magistrado lembrou que o comércio, apesar de com algumas restrições, pode continuar seguindo suas atividades. “Em síntese, o fato de não abrir as portas, não lhe impede de desenvolver seu mister: permanecer comercializando seus produtos por meios alternativos, isto é, através do comércio on-line e entrega em domicílio (delivery)”, concluiu.
Veja também
Últimas notícias
Jovens em cumprimento de medidas socioeducativas são capacitados para o primeiro emprego
Condenação passa de 23 anos em ação do MPAL contra esquema em Arapiraca
Alcolumbre mantém votação de quebra de sigilo de Lulinha por CPMI do INSS
Vereadores exigem punição rigorosa à Braskem e cobram indenizações justas para famílias afetadas pela mineração
Caminhão tomba em São José da Laje e motorista é socorrido com dores no braço e na costela
JHC inaugura primeiro Gigantinho bilíngue da história de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
