Defensoria ingressa com ação civil para acabar com práticas abusivas ofertados pelo Banco BMG
Instituição não deixa claro detalhes sobre empréstimos vinculados ao cartão de crédito
Em ação civil pública (ACP), ingressada nesta segunda-feira, 20, os defensores públicos Daniel Alcoforado e Isaac Vinicius Souto solicitaram ao Judiciário que conceda liminar, em caráter de urgência, determinando que o Banco BMG suspenda imediatamente os descontos incidentes nos salários, proventos e pensões dos servidores, aposentados e pensionistas que aderiram à modalidade de empréstimo consignado vinculado a cartão de crédito.
Segundo os defensores, a Defensoria Pública tem recebido reclamações constantes sobre cobranças abusivas praticadas pelo banco em empréstimos consignados para servidores, aposentados e pensionistas residentes em Alagoas, com a oferta de cartão de crédito aos consumidores sem o conhecimento e fornecimento prévio das reais cláusulas contratuais.
Antes de ingressar com a ACP, a situação foi tema de dezenas de ações individuais que pleitearam o fim das práticas abusivas. No último mês de fevereiro, o órgão também abriu processo administrativo no âmbito do Núcleo de Direitos Coletivos e oficiou o banco solicitando informações e providências, mas, passados mais de 60 dias, não houve qualquer resposta. Conforme restou apurado no procedimento instaurado pela Defensoria, o banco angaria os clientes, ofertando o serviço de empréstimo consignado, mas vincula a operação a um cartão de crédito sem informar devidamente aos consumidores como realmente se processa o pagamento desse empréstimo.
“O consumidor busca o representante do banco com a finalidade de obtenção de um empréstimo consignado e a instituição financeira, nitidamente ludibriando o cliente, realiza outra operação: a contratação de cartão de crédito consignado com o BMG. Na sua folha de pagamento, será descontado apenas o pagamento do valor mínimo da fatura do cartão de crédito (valor obtido por empréstimo), incidindo sobre a diferença não paga juros e encargos bem mais caros do que na operação comum de empréstimo consignado. Todos os meses em que a fatura não é paga em sua integralidade, ocorre novo empréstimo, com incidência de juros sobre juros, tornando a dívida praticamente infindável ”, explicam os defensores.
“Na referida contratação, constata-se a realização de cobranças indevidas aos consumidores, ficando o cliente submetido a um prazo indefinido do término do pagamento da dívida, sem nenhuma informação de quantas parcelas já pagou e da quantidade de parcelas restantes. E pior de tudo é que, mesmo pagando regularmente, não vê os valores a pagar diminuindo. Pelo contrário, a cada mês mais juros são agregados aos valores, tornando inviável aos consumidores qualquer possibilidade de adimplência. A conduta abusiva do banco fere os princípios da boa fé objetiva, da transparência, da lealdade e da confiança, todos norteadores do Código de Defesa do Consumidor”, pontuam.
Além da suspensão das cobranças, na ACP, os defensores requerem que o banco passe a oferecer ‘empréstimo consignado’ e ‘cartão de crédito’, separadamente, e deixe claro aos clientes qual o tipo de contrato será firmado, assim como pare de ofertar empréstimos consignados vinculados ao cartão de crédito sem solicitação do consumidor e que, em caso de solicitação consciente dessa modalidade, sejam cobradas as mesmas taxas de juros e encargos do contrato de empréstimo consignado praticadas pelo banco.
A Defensoria pede, ainda, que os contratos e termos de adesão dos empréstimos consignados passem a destacar de forma clara e ostensiva as informações sobre percentual de juros; acréscimos legalmente previstos; comissões; o número e o valor das parcelas; valor total do empréstimo; soma total a pagar com e sem financiamento; data do vencimento da primeira parcela; possibilidade do consumidor liquidar, antecipadamente, o débito total ou parcial; nome e endereço da agência bancária e nome e endereço do preposto que efetivou a contratação e o local no qual será depositado o valor do empréstimo consignado.
Nos pedidos finais, a Defensoria postula a declaração de nulidade dos contratos de empréstimos consignados vinculados a cartão de crédito, com restituição em dobro dos valores descontados a maior dos salários de cada consumidor lesado e ainda a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, além de indenização dos danos materiais e morais individualmente sofridos pelos consumidores, a serem apurados em fase de liquidação.