Paciente com covid-19 não poderá ter acompanhante no hospital
Por causa da alta de disseminação e contágio da doença
A Santa Casa de Maceió divulgou uma nota reiterando a necessidade do cumprimento das leis que desautorizam o acompanhamento de pacientes de casos suspeitos e confirmados de covid-19 nas unidades de saúde.
De acordo com o Serviço Social do hospital, a medida foi tomada por causa da alta capacidade de disseminação e contágio da doença.
A decisão segue os decretos federal (Lei 10.282, de 20 de Março de 2020) e estadual (Lei 69.541 de 20 de março e prorrogado pelo decreto estadual nº 69.577 de 28 de março de 2020).
“Apenas em casos excepcionais, sob avaliação médica justificada em prontuário eletrônico, serão realizadas essas liberações de acompanhantes. A determinação segue o parecer jurídico da instituição favorável a esta conduta”, diz um trecho da nota.
Veja também
Últimas notícias
Câmara aprova PL antifacção e endurece penas para crime organizado
Mega-sena acumula e prêmio principal vai para R$ 130 milhões
STJ suspende afastamento do secretário de Saúde de Alagoas, Gustavo Pontes
[Vídeo] PF mira fraudes milionárias com mortes suspeitas de moradores de rua em AL
Polícia flagra homem com cocaína no município de Palmeira dos Índios
Integrante de torcida organizada do CRB briga com policiais e é preso com drogas
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
