Paciente com covid-19 não poderá ter acompanhante no hospital
Por causa da alta de disseminação e contágio da doença

A Santa Casa de Maceió divulgou uma nota reiterando a necessidade do cumprimento das leis que desautorizam o acompanhamento de pacientes de casos suspeitos e confirmados de covid-19 nas unidades de saúde.
De acordo com o Serviço Social do hospital, a medida foi tomada por causa da alta capacidade de disseminação e contágio da doença.
A decisão segue os decretos federal (Lei 10.282, de 20 de Março de 2020) e estadual (Lei 69.541 de 20 de março e prorrogado pelo decreto estadual nº 69.577 de 28 de março de 2020).
“Apenas em casos excepcionais, sob avaliação médica justificada em prontuário eletrônico, serão realizadas essas liberações de acompanhantes. A determinação segue o parecer jurídico da instituição favorável a esta conduta”, diz um trecho da nota.
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