Judiciário irá analisar situação de presos no grupo de risco para a Covid-19
Condição de detentos deverá ser submetida ao Poder Judiciário para a aplicação de prisão domiciliar
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas acatou parcialmente o pedido de Habeas Corpus Coletivo proposto pela Defensoria Pública para a concessão de prisão domiciliar a presos que estão no grupo de risco na pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A ação teve atuação conjunta da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), que esteve na condição de amicus curiae e realizou sustentação oral. A decisão ocorreu durante julgamento online na quarta-feira (01).
A Secretaria Estadual de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) repassou ao poder judiciário a lista de todos os detentos em situação de risco para que os magistrados competentes possam julgar os casos individualmente.
O Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública teve como objetivo a concessão da Prisão domiciliar humanitária, em favor de todos os presos em estabelecimentos prisionais do Estado de Alagoas, que se enquadrem no grupo de risco, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS), no que diz respeito ao risco de contaminação da Covid-19.
A Anacrim em Alagoas buscou, com a Defensoria Pública, a prisão domiciliar humanitária para os detentos com alto risco de saúde e da grande possibilidade de desenvolver o agravamento da Covid-19 no cárcere.
De acordo com a Anacrim , a decisão foi de grande importância pelo reconhecimento dos trabalhos realizados pelas associações em favor da sociedade.
“A Anacrim defendeu que todos aqueles que se enquadrem no grupo de risco de contágio pela doença conforme listas encaminhadas pela Seris ao Poder Judiciário, sejam analisadas pelos juízos da Vara de execuções penais e que essas pessoas afetadas sejam encaminhadas para Prisão Domiciliar devido ao perigo concreto de contágio pelo novo coronavírus", afirma o procurador-geral adjunto da Anacrim, Manoel Passos.
A vice-presidente da Anacrim, Fernanda Noronha Albuquerque realizou a sustentação oral na Câmara Criminal do TJ/AL em defesa da manutenção da medida liminar do Habeas Corpus. Ela acrescentou que a prisão humanitária auxilia os presos em situação de risco, sobretudo pela insalubridade, ineficiência de recursos e insumos dentro do sistema prisional. Ela ressaltou ainda o respeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e direito à saúde.
“Alagoas possui atualmente 1.052 óbitos pela Covid-19 e a pandemia segue num ritmo acelerado, sem nenhuma projeção efetiva para achatamento da curva.. Os reeducandos em Alagoas que se enquadrem no grupo de risco merecem a concessão da ordem pela prisão domiciliar humanitária. Caso contrário, poderá ocorrer uma catástrofe de proporções inéditas imensuráveis, em violação ao direito fundamental à saúde e à vida, bem como ao fundamento constitucional da dignidade humana da população prisional e de toda a coletividade" enfatizou a vice-presidente.
Da conclusão dos trabalhos, o presidente da Anacrim, Dr. Andrés Felipe Marques pinto, demonstrou que “a participação da associação nesse feito foi de extrema importância, pois o direito a saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal, serve a qualquer indivíduo, seja ele preso ou solto", ressalta o presidente.
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