OAB questiona MPE sobre divulgação de endereço de advogada investigada
Comissão apontou que Ministério Público violou artigo 5º da Constituição
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) encaminhou um ofício ao Ministério Público Estadual (MPE) questionando sobre a divulgação de imagens que mostraram o endereço de uma advogada investigada pelos grupos de combate à criminalidade.
O documento tem como base o parecer da Comissão de Estudos Criminais, que apontou violação ao artigo 5º da Constituição Federal.
Segundo a OAB, o questionamento ocorre após análise de ação recente para apurar supostas infrações, onde as imagens divulgadas ultrapassam o limite da informação e mostram o imóvel, cômodos e objetos pessoais de uma advogada.
De acordo com o ofício, as imagens amplamente divulgadas durante uma operação em conjunto com a Polícia Militar colocam em risco a integridade da advogada, violando prerrogativas, direito ao contraditório e ao amplo direito de defesa.
OAB Alagoas pede que o Ministério Público determine a exclusão do vídeo postado na página institucional no Instagram, proíba a produção e divulgação de conteúdo concernente a operações desenvolvidas no âmbito do órgão e pede providências, observando a necessidade de respeito aos direitos fundamentais de pessoas que venham a ser objeto de diligências.
O presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr. explica que o pedido não questiona o repasse de informações à imprensa e sociedade, mas a forma abusiva como a intimidade é exposta.
"A análise foi baseada em um vídeo de uma operação que mostra, nas imagens divulgadas para a imprensa e postadas na rede social do Ministério Público, o endereço de uma advogada, os cômodos do imóvel e objetos pessoais. Mas ela se aplica a todas as pessoas da sociedade. Não estamos questionando o repasse ou acesso à informação, mas a forma abusiva como a privacidade das pessoas está sendo exposta, ultrapassando o limite da informação. As imagens da privacidade de uma pessoa, não interferem na investigação e podem trazer danos. A privacidade é um direito constitucional", explicou.
Não contribui com investigações
Segundo o parecer da Comissão, a publicidade abusiva, segundo o documento, fere a Constituição Federal que garante em seu artigo 5º, inciso X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (...)".
O Vice-Presidente da Comissão de Estudo Criminais da OAB Alagoas, Marcelo Herval, ressaltou que as divulgações já vinham sendo acompanhadas e que, diante do cenário que vinha se apresentando, não se pode aceitar excessos de informação e a publicidade abusiva.
"Há algum tempo percebemos que, nas operações para apurar supostas infrações, a publicidade tem ultrapassado e muito o limite da informação. Chegar ao ponto de revelar o rosto da pessoa e, especialmente, de expor em Tv, jornais e redes sociais, os cômodos da casa, quartos, fotos de família, fachada do prédio. Isto em nada contribui com a investigação. Ao contrário, diminui a imagem de quem se encontra apenas como investigado, violando a presunção de inocência e violando a dignidade afeta a qualquer ser humano. A Comissão de Estudos Criminais avaliou minuciosamente a situação que nos levou ao ofício. Neste parecer, a Comissão, inclusive, faz referência a Portaria nº 470/2020, da Polícia Civil, que dispõe, entre outras providências, sobre a conduta dos servidores relativamente às comunicações com a imprensa e utilização de dispositivos midiáticos, notando a evidente preocupação quanto à tutela dos direitos fundamentais daqueles que venham a ser alvos da persecução estatal", frisou.
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