Fazenda Estadual disponibiliza emissão de certidões e parcelamentos por e-mail
PGE segue em teletrabalho e nova ferramenta passa a ser utilizada com maior agilidade
A Procuradoria Geral do Estado de Alagoas disponibiliza por e-mail o acesso aos Parcelamentos e Certidões (Negativa e Dívida Ativa) que o contribuinte tem direito. A mudança foi iniciada durante a pandemia com a necessidade do isolamento social - que colocou os Procuradores do Estado e a equipe de servidores em teletrabalho. Para receber os documentos basta o contribuinte entrar em contato pelos e-mails: [email protected] ou [email protected] informando os dados necessários e em alguns casos apresentando as procurações exigidas. O sistema é integrado à base de dados da Secretaria de Estado Fazenda (Sefaz).
A Procuradora Emmanuelle Pacheco, Coordenadora da Procuradoria da Fazenda Estadual, explica que essa foi uma forma prática de continuar os atendimentos dos que buscam parcelar dívidas ou emitir certidões e que não podiam ficar sem acesso aos documentos. "Antes da pandemia, a entrega da certidão já era por e-mail, com a solicitação presencial. Agora, tanto o pedido quanto o envio acontecem de forma digital. Tivemos uma aceitação muito boa, com muita gente procurando e percebendo a praticidade do serviço. Estamos nos adaptando e priorizando sempre o contribuinte", afirmou. Ela lembra que no site www.pge.al.gov.br na aba "serviços" é possível baixar o requerimento para solicitar as certidões.
Desde o início do teletrabalho, mais de 1000 documentos já foram expedidos nesta modalidade. Antes, a certidão precisava ser solicitada de forma presencial na PGE e o documento era enviado pelo e-mail cadastrado. Isso acontece desta forma, pois o requerimento de emissão via e-mail origina um processo administrativo cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI para registro e acompanhamento. Em seguida, os servidores da PGE e da Sefaz fazem os levantamentos e respondem aos e-mails dos contribuintes, independente de onde estejam acessando, dando mais praticidade ao serviço.
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