Política

ALE promulga lei que proíbe apreensão de veículo por atraso no pagamento do IPVA

Autoridades de trânsito afirmam que a Lei nº 8.311/2020 é inconstitucional

Por 7Segundos, com assessoria 11/09/2020 08h08 - Atualizado em 11/09/2020 08h08
ALE promulga lei que proíbe apreensão de veículo por atraso no pagamento do IPVA
Operação do BPRv apreende veículos irregulares na região Norte - Foto: BPRv

O presidente do Parlamento alagoano, deputado Marcelo Victor, promulgou nessa quinta-feira (10), a Lei nº 8.311/2020, de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que dispõe sobre o porte e o pagamento de tributos, taxas e multas de veículos automotores. A lei proíbe a apreensão ou retenção de veículos por autoridades de trânsito em função da não comprovação de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) e do licenciamento.

Ainda segundo a lei, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa, não haverá recolhimento, retenção ou apreensão de veículos por ausência de comprovação do pagamento do imposto e taxas, exceto se a autoridade fiscalizadora identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão previstas na lei federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). A lei prevê também que o Estado libere, a pedido dos proprietários interessados, os veículos que foram apreendidos, exclusivamente, em decorrência do não pagamento de IPVA e taxas, sem ônus para o contribuinte.

De acordo com Francisco Tenório, a corrente majoritária nos tribunais superiores, com amparo na Constituição Federal, é de que não cabe a retenção do bem para garantir o pagamento dos impostos, configurando, desta forma, segundo o deputado, uma prática de confisco, que não tem aparo legal. “O Estado, com certeza, terá outros meios para efetuar esta cobrança, como por exemplo, a execução fiscal, a negatividade do cadastro de inadimplentes e, consequentemente, a proibição da comercialização do referido bem sem antes sanar os impostos devidos”, destacou Francisco Tenório.