Detran diz que retenção de veículos com IPVA atrasado vai continuar em AL
Autoridades de trânsito afirmam que a Lei nº 8.311/2020 é inconstitucional
Após a promulgação da Lei nº 8.311/2020, de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que proíbe apreensão de veículos pelo não pagamento de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do seguro obrigatório de Danos pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) e licenciamento, o Departamento de Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) afirmou que as retenções vão continuar em Alagoas.
Em nota, o Detran informou que, inicialmente, a autarquia irá aguardar a publicação da Lei no Diário Oficial do Estado (DOE) para submeter à análise da área técnica do órgão, já que a fiscalização de todo Sistema Nacional de Trânsito está vinculada à Lei Federal 9503/97, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Detran/AL ressalta que o inciso 2º do artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Ainda de acordo com o artigo 230 do CTB, a condução de veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é considerada infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 293,47, além da remoção do veículo como medida administrativa.
"Sendo assim, o Detran de Alagoas alerta que no momento atual não deverá haver alteração nos procedimentos de fiscalização, considerando que os órgãos estaduais, federais e municipais de trânsito são regulados pela legislação federal, o que inclui o Código de Trânsito Brasileiro, não se aplicando a legislação estadual às competências específicas relacionadas ao Sistema Nacional de Trânsito", traz trecho do comunicado.
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