Conselho Estadual de Trânsito recomenda apreensão de veículos com IPVA atrasado
Órgão aconselha que Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seja seguido
O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) recomendou que veículos que não comprovarem pagamento de taxas e tributos deverão continuar sendo apreendidos por autoridades de trânsito em Alagoas.
A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (Doeal) desta terça-feira (15) e leva em conta o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/1997).
“O art. 230, V do Código de Trânsito Brasileiro que prevê como infração gravíssima o ato de conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado, impondo medida administrativa de remoção do veículo”.
Na última quinta-feira (10), a Assembleia Legislativa (ALE) promulgou uma lei que, de acordo com especialistas, vai de encontro com a Lei Federal.
De autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), a Lei nº 8.311/2020 proíbe apreensão ou retenção de veículos por autoridades de trânsito em função da não comprovação de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) e do licenciamento.
Impasse jurídico
Na semana passada, o 7Segundos conversou sobre o assunto com o advogado e presidente da Comissão de Transporte e Trânsito da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) Seccional Alagoas, Thiago Rodrigues.
Ele disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia analisar se a Lei Estadual é inconstitucional caso algum interessado, que possua competência para tanto, entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
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