Caixa de gordura: Casal e Sedet orientam sobre instalação e uso do equipamento
Cartilha orienta condomínios e donos de estabelecimentos que preparam alimentos

O presidente da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal), Clécio Falcão, e a secretária Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet), Rosa Tenório, lançaram a cartilha “Guia Prático: Caixa de Gordura”, instrumento que pretende orientar donos de bares, restaurantes e lanchonetes, além de condomínios, a respeito da instalação e uso correto desse equipamento.
A cartilha foi elaborada com base na Lei Municipal nº 6.961, de 19 de dezembro de 2019, e traz as especificações técnicas necessárias para instalação e limpeza da caixa de gordura, com material ilustrado para facilitar a compreensão.
“Esse material será entregue em condomínios, bares, restaurantes, hotéis e suas entidades representativas, pois cabe aos empreendedores a instalação e cuidado dessas estruturas para evitar que óleos e graxas sejam lançados diretamente na rede coletora de esgoto. Para isso contamos com a parceria da Sedet, que é o órgão fiscalizador”, salientou Clécio Falcão.
“Faremos uma agenda de visitas a esses locais e principalmente a entidades como ABIH, Abrasel, Ademi e Sinduscon, que são instituições parceiras nessa atividade de conscientização”, acrescentou a secretária Rosa Tenório.
O encontro para lançamento da cartilha ocorreu na sede da Casal, em Maceió, nesta segunda-feira (19), e contou também com as presenças dos vice-presidentes de Gestão Operacional, engenheiro Humberto Carvalho, e de Gestão Corporativa, Victor Vigolvino, da superintendente de Meio Ambiente e Qualidade do Produto, Valeska Cavalcante, da gerente Econômica para Novos Negócios, Wilma Santos, todos da Casal, e do assessor da Sedet, Leonardo Novaes.
A caixa de gordura é um dispositivo destinado a reter, em sua câmara superior, partículas de gorduras, graxas e óleos provenientes do ramal interno da edificação. Sua instalação é obrigatória e visa garantir o bom funcionamento das redes de esgoto. Ela deve receber efluente somente de pias de cozinha e outras fontes internas do imóvel decorrentes do tratamento ou processamento de alimentos.
Ela deve ser instalada em todas as edificações, com atenção especial para as não residenciais onde se dê o preparo de alimentos, tais como: bares, restaurantes, padarias, confeitarias, hotéis, escolas, creches, abrigos, boates, danceterias, hospitais e unidades de saúde, quartéis, presídios, clubes esportivos e recreativos, indústrias alimentícias, açougues e avícolas, entre outros.
A versão online da cartilha, em formato PDF, está disponível no site da Casal (www.casal.al.gov.br), no site da Sedet (www.sedet.maceio.al.gov.br) e da Prefeitura de Maceió (www.maceio.al.gov.br/sedet).
Últimas notícias

Prefeitura de Palmeira dos Índios anuncia suspensão temporária de repasses ao CSE

Prefeitura mantém inscrições abertas para cursos profissionalizantes para jovens e adultos

“Até quando?": Prefeita Ceci se manifesta diante de novos casos de violência contra a mulher em AL

Secretaria de Educação realiza projeto sobre história de Matriz de Camaragibe
Deputado Cabo Bebeto critica remuneração de procuradores do Estado de Alagoas

Polícia Civil investiga caso de violência psicológica e patrimonial contra empresária
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
