Pleno do TRT/AL define reajuste de 4,48% sobre o piso salarial dos vigilantes
Mesmo percentual deve ser aplicado ao ticket alimentação

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) estabeleceu, na sessão da última quarta-feira (04), o percentual de 4,48% de reajuste sobre o piso salarial da categoria dos vigilantes de empresas de segurança privada. O percentual será retroativo a janeiro de 2020, também devendo ser implantado no ticket alimentação.
A decisão foi tomada no julgamento do dissídio coletivo da categoria proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MTP) contra o Sindicato dos Vigilantes, Empregados em Empresas de Segurança (Sindvigilantes/AL) e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Alagoas (Sindesp/AL).
A decisão do Pleno do TRT/AL acompanhou o voto do relator do caso, desembargador Marcelo Vieira, pela implantação dos reajustes na folha de pagamento de novembro/2020, independentemente do trânsito em julgado, devendo o retroativo ser pago em duas parcelas nos meses de janeiro e fevereiro de 2021, ressalvada a possibilidade de conciliação entre as partes.
Os desembargadores conheceram e deram parcial provimento ao pedido do MPT para que fosse declarada a legalidade da greve da categoria, ocorrida em agosto. Também foi declarada a legitimidade do MPT, mantendo a liminar deferida anteriormente pela presidente do TRT/AL, desembargadora Anne Inojosa, no sentido de que fosse garantido pelos sindicatos dos trabalhadores percentual de pelo menos 70% do efetivo da categoria, bem assim de que não houvesse atos de constrangimento ou intimação aos trabalhadores que não tivessem aderido à greve e que desejem trabalhar normalmente.
Participaram da sessão de julgamento os desembargadores Pedro Inácio da Silva, Marcelo Vieira, Anne Helena Inojosa, João Leite de Arruda Alencar, Vanda Lustosa, Eliane Arôxa, Laerte Neves de Souza, a juíza convocada Carolina Bertrand e o representante do MPT, procurador Rafael Gazzanéo Júnior.
As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.
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