Maceió

Rachaduras em Maceió: saiba quais são os direitos dos moradores dos bairros atingidos

Quase três anos após o surgimento das rachaduras, residentes evacuam a região

Por Assessoria 17/11/2020 19h07
Rachaduras em Maceió: saiba quais são os direitos dos moradores dos bairros atingidos
Residências no bairro do Pinheiro - Foto: Pascom Arquidiocese de Maceió

Desde o ano de 2018, moradores de importantes bairros de Maceió têm sofrido com incertezas e prejuízos causados pelo surgimento de rachaduras nos imóveis e nas ruas, causando apreensão e fazendo com que diversas regiões tenham sido classificadas como zonas de risco.

Tendo ganhado, inclusive, destaque nacional, tais problemas afligem o Pinheiro, o Mutange, o Bebedouro e o Bom Parto, impactando diretamente a vida de centenas de pessoas, que já estão se retirando dos locais.

Após determinações do Governo Federal, o Serviço Geológico do Brasil (CPRM) concluiu que a extração de sal-gema - um tipo de cloreto de sódio utilizado na fabricação de soda cáustica e PVC - na região provocou a instabilidade no solo, devido ao acúmulo de água. A atividade foi realizada pela mineradora Braskem.

Desde então, os moradores dos bairros vivem o dilema de abandonar suas residências e exigem ressarcimento pelos danos causados pela empresa. Para a coordenadora da Área Cível do JGM Advogados, Maria Nidette Vasconcelos, estar a par dos seus direitos é fundamental para conseguir minimizar os danos já sofridos.

"Os proprietários que tiveram que deixar seus imóveis terão o direito de receber uma indenização por dano material (perda do imóvel) e dano moral (compensação financeira à vítima por todo o processo). A depender do caso, o morador terá o direito também de ser indenizado pelos lucros cessantes (perda do lucro esperado em função de um imprevisto), além da indenização por benfeitorias e reembolso com gastos extras com aluguéis, condomínio, deslocamento, entre outros.", explica Nidette.

Como medida paliativa, a Braskem paralisou as atividades e iniciou um Programa de Compensação Financeira (​PCF)​, que prevê indenizações aos proprietários afetados. No documento, a companhia se compromete a reparar os prejuízos causados, por afundamentos de solo e decorrentes danos estruturais em edificações.

"Segundo a Braskem, todos os moradores que possuem imóveis nas áreas de desocupação do mapa da Defesa Civil serão inseridos no PCF e terão acesso a todos os serviços e auxílios previstos no programa. Existe um cronograma de atendimento para a compensação, que foi homologado pelo Juiz responsável e firmado entre os órgãos públicos e a empresa", ressalta a advogada.

Maria Nidette lembra ainda que, p​ara que as pessoas prejudicadas possam ter acesso ao PCF proposto pela Braskem, elas devem buscar um acompanhamento jurídico, requisito necessário para o ingresso no programa de assistência. Além disso, uma assessoria jurídica se faz importante para garantir a justiça e a idoneidade da negociação entre as partes e das demais etapas do processo.

"Após a identificação do imóvel - dentro do mapa de setorização danos - agendamento da mudança e a assinatura do Termo de Compromisso, o morador recebe os auxílios financeiros e de aluguel, por 6 meses, em parcelas de R$ 1 mil - além de R$ 5 mil a título de auxílio mudança. ​O programa prevê também custos, mudanças, imobiliária e depósito para móveis, bem como apoio psicológico e de assistentes sociais.​", finaliza.

Vale salientar ainda que, caso a apresentação da proposta leve mais do que 6 meses, em razão dos fluxos naturais do programa, a Braskem se comprometeu em continuar custeando o auxílio aluguel até 2 meses, após a oferta do acordo de compensação definitiva.