Câmara aprova sigilo sobre condição de pessoa com HIV e hepatites
Sigilo também vale para quem tem hanseníase e tuberculose

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) projeto de lei que estabelece a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa com o vírus da imunodeficiência humana (HIV), com os vírus das hepatites crônicas (HBV e HVC) ou, com hanseníase ou tuberculose. O texto teve origem no Senado, por onde passará novamente para nova apreciação, pois foi modificado pelos deputados.
"No Brasil, há cerca de 1 milhão de pessoas que vivem com HIV. Nós temos cerca de 73 mil novos casos por ano de tuberculose e 28 mil novos casos por ano de hanseníase. São pessoas que esperam ansiosas que o fato de ser diagnosticado não signifique a exposição dessa situação, que não comprometa sua situação de trabalho, que não prejudique o trabalho dos profissionais de saúde", argumentou o relator do texto, deputado Alexandre Padilha (PT-SP).
O texto proíbe a divulgação, seja por agentes públicos ou privados, de informações que permitam a identificação das pessoas com esses vírus ou doenças também no âmbito da administração pública, da segurança pública, de processos judiciais e da mídia escrita e audiovisual. O sigilo deverá ser mantido tanto em serviços de saúde quanto escolas e locais de trabalho.
O sigilo profissional somente poderá ser quebrado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa da pessoa com o vírus. Se a pessoa for menor de idade, dependerá de autorização do responsável legal.
A proposta estabelece que o atendimento nos serviços de saúde, públicos ou privados, será organizado de forma a não permitir a identificação da condição da pessoa que vive com infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), vírus das hepatites crônicas (HBV e HVC), Hanseníase e Tuberculose pelo público em geral.
Em processos judiciais ou inquéritos que tenham como uma das partes pessoa com esses vírus ou doenças, os profissionais envolvidos devem tomar as medidas necessárias para garantir o sigilo dessa condição. Nas situações em que não for possível manter o sigilo em julgamento, o acesso ao local somente será permitido às partes diretamente interessadas e aos respectivos advogados.
Penalidades
O descumprimento da lei prevê punição com penas previstas na Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), como advertência e multa, e será obrigado a indenizar a vítima por danos materiais e morais.
As penas e a indenização serão aplicadas em dobro se o sigilo for quebrado com a intenção de causar dano ou ofensa por parte de agentes que, por força de sua profissão ou do cargo que ocupam, estão obrigados a guardar essa informação.
Veja também
Últimas notícias

Prefeita Márcia Cavalcante prepara grande festa para o Dia das Crianças neste domingo

Projeto Cultura Aqui Acolá no Mercado Público deste sábado terá programação infantil

Perícia que vai apurar causa de incêndio em fábrica de plásticos tem prazo de até 60 dias

DMTT participa de Curso de Gestão de Crises nas Cidades

Maré de Rica inova e cria o seu próprio sorvete: o “Sorvete da Rica” promete agitar o sábado em Arapiraca

Prefeitura de Junqueiro oferece apoio integral a família envolvida em caso que ganhou repercussão nas redes sociais
Vídeos e noticias mais lidas

Homem confessa que matou mulher a facadas em Arapiraca e diz ela passou o dia 'fazendo raiva'

Guilherme Lopes dispara contra Beltrão: 'Penedo não deve nada a você'

Empresário arapiraquense líder de esquema bilionário perseguia juízes e autoridades, diz ex-mulher

Quem era 'Papudo': líder de facção de altíssima periculosidade morto confronto em Arapiraca
