Empresas de ônibus lançam campanha contra importunação sexual dentro dos coletivos
Com mensagens voltadas à conscientização da população, objetivo é tornar o transporte coletivo ainda mais seguro para todos, especialmente as mulheres

“Assediador, o ônibus não tem lugar para você.” Esta é a mensagem que as empresas de ônibus reforçam com uma campanha contra a importunação sexual nos coletivos de Maceió, iniciada nesta semana. Com artes veiculadas nas redes sociais, em outdoors, terminais e principalmente dentro dos veículos, o objetivo é coibir este tipo de crime.
De acordo com uma cartilha elaborada pela ONG Think Olga sobre a lei, uma pesquisa feita pela jornalista Karin Hueck em 2013 mostrou que 99,6% das mais de sete mil mulheres ouvidas já haviam sofrido algum tipo de violência, e 64% delas já ouviram cantadas no transporte coletivo. São números como estes que a campanha visa reduzir.
“A ideia é conscientizar a população sobre o crime de importunação sexual, que tem como principais vítimas as mulheres. Queremos que o transporte coletivo seja um lugar seguro para todos, pois é um serviço essencial para o pleno funcionamento da sociedade. Com a campanha, queremos mostrar que esse tipo de comportamento não tem espaço nos ônibus”, explica o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió (Sinturb), Guilherme Borges
A lei 13.718, ou Lei de Importunação Sexual (LIS), foi promulgada em 24 de setembro de 2018 e tipificou os crimes desta natureza, que consistem na prática de ato libidinoso contra alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constituir crime mais grave.
Vale ressaltar que além de cantadas invasivas, atitudes como beijar, encoxar e passar a mão são consideradas atos libidinosos. As vítimas podem recorrer ao Ligue 180, canal direto de orientação sobre direitos e serviços públicos para a população feminina em todo o país, ao Centro Especializado de Atendimento à Mulher e Direitos Humanos (3315-1792) ou a uma das Delegacias de Defesa da Mulher (3315-4976 / 3315-4327).
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