STF suspende ato do MEC e libera exigência de passaporte da vacina
Ricardo Lewandowski suspende ato do Ministério da Educação que proibiu a exigência do comprovante da vacinação contra a Covid-19 em universidades e institutos federais

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (31), a suspensão do ato do Ministério da Educação que proibiu a exigência do comprovante da vacinação contra a Covid-19 em universidades e institutos federais.
Na decisão, o ministro ressaltou que a saúde é um dever do Estado. “Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o SUS”, determinou Lewandowski.
A decisão do ministro acaba com a validade do despacho publicado na última quinta-feira (30) pelo Ministério da Educação. A medida, defendida pelo ministro Milton Ribeiro, proibia que universidades federais passagem a exigir comprovante de vacinação para a entrada de alunos e profissionais.
No parecer, era dito que a exigência do comprovante de vacinação “como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei”. A medida foi criticada por diversos especialistas e instituições de ensino, sendo rapidamente judicializada por meio de uma ação apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Na decisão do STF que liberou a exigência do passaporte da vacina nas universidades federais, o ministro Ricardo Lewandowski alegou que as instituições de ensino possuem autonomia administrativa para decidirem sobre o assunto.
“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, escreveu Lewandowski.
Mesmo antes da decisão do Supremo liberando o comprovante de vacinação nas universidades, algumas instituições de ensino já haviam colocado a medida em prática. Na Universidade de São Paulo (USP), portaria publicada em agosto informava que os docentes e servidores que não se vacinaram teriam sete dias para se imunizar para poder retornar ao trabalho.
Em 10 de dezembro, o CEPE (Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão) da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) emitiu a deliberação CEPE A-21/21, que determinou que todos os alunos de graduação, pós-graduação, extensão e dos Colégios Técnicos “ficam obrigados ao esquema vacinal completo e à sua devida comprovação perante a Universidade para frequentar atividades presenciais no campus”.
Em 26 de agosto, o comitê de Covid-19 da Unesp (Universidade Estadual Paulista) decidiu que todos os servidores docentes, técnico-administrativos e discentes com esquema vacinal completo para Covid-19, “poderiam retornar às atividades presenciais. Os não vacinados poderiam sofrer sanções”.
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