Polícia Federal prende duas pessoas por pornografia infantil em Alagoas
Acusados alugavam crianças para praticar atos sexuais
A Polícia Federal em Alagoas deflagrou na manhã desta quarta-feira (19) a Operação “ALCATÉIA”, com o objetivo de cumprir 2 (dois) mandados de prisão preventiva e 1 (um) mandado de busca e apreensão nas cidades de Maceió e São Miguel dos Campos.
As hipóteses criminais apuradas pela Polícia Federal são o armazenamento e a disseminação de vídeos com cenas de pornografia infantil pela deepweb e de aplicativos de mensagens, bem como o estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento à prostituição de menores e facilitação de acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica.
As investigações são decorrência da análise do material apreendido durante a deflagração da operação LOBOS II, no dia 03 de dezembro de 2021, em que foram identificadas conversas, nas quais dois suspeitos descrevem como abusavam sexualmente de crianças, inclusive com gravação das cenas dos abusos e compartilhamento entre ambos através de aplicativos de mensagens.
Os presos também são suspeitos de “alugar” crianças de famílias de baixa renda ou usuárias de drogas para praticar atos sexuais, mediante pagamento em dinheiro às próprias crianças ou às suas mães. De acordo com as investigações, os presos tinham acesso à deepweb, onde planejavam vender pacotes de fotos e vídeos das vítimas.
Um dos suspeitos já havia sido preso preventivamente durante a deflagração da operação LOBOS II, por compartilhar arquivos contendo pornografia infantil na deepweb. A partir de agora ele também será investigado pelos abusos sexuais praticados contra crianças. Durante as buscas foram apreendidos dois pen-drives e um smartphone que serão periciados pela Polícia Federal.
O resultado da análise do material apreendido será juntado no respectivo inquérito policial. A Polícia Federal continuará a investigar com o objetivo de identificar e localizar as crianças que foram vítimas desses crimes e responsabilizar os pais ou parentes dessas crianças que foram coniventes ou que deixaram de adotar as medidas necessárias para que esses fatos não ocorressem.
Por fim, os presos responderão pelos crimes previstos nos artigos 240, § 2º, III, 241, 241-A, 241-B e 241-D parágrafo único, I da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assim como pelos crimes previstos nos artigos 217-A, 218 e 218-B, 218-C do Código Penal; com penas que, se somadas, podem chegar a 64 (sessenta e quatro) anos de prisão.
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