Prefeitura de União dos Palmares é alvo de mandado de busca e apreensão
Denúncia apurada pelo MP é de uma possível irregularidade no aproveitamento de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias

Após autorização da Justiça, a Prefeitura de União dos Palmares se tornou alvo de uma mandado de busca e apreensão, ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE-AL). A ação investiga um possível ato de improbidade administrativa que teria sido cometido pelo prefeito Areski Freitas (MDB).
A denúncia apurada pelo MP é de uma possível irregularidade no aproveitamento de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, que foram efetivados em 2019 por Areski, com base na emenda constitucional federal nº 51/2006, que autoriza os municípios a efetivarem com dispensa de concurso público os profissionais que naquela data atuavam como contratados.
A situação foi denunciada por uma cidadã e, a partir disso, foi feita uma notícia de fato, que evoluiu para o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil. O MP afirma que existem indícios de irregularidades, uma vez que, em relação a muitos agentes, não há provas de que exerciam determinada função na data em que a Emenda à Constituição foi promulgada.
“O Prefeito do Município vem negando publicidade a atos oficiais – atos que levaram à efetivação de agentes, incorrendo, assim, em ato de improbidade administrativa, violadores da imparcialidade, da moralidade e da regularidade dos processos de ingresso aos quadros da Administração”, informa o órgão ministerial na ação.
Com a recusa de Areski, o MP requereu um deferimento de mandado de busca e apreensão na prefeitura e suas adjacências, "das cópias integrais dos Procedimentos Administrativos a partir dos quais foram aproveitados a partir dos quais foram aproveitados alguns agentes comunitários de saúde e/ou agentes de combate às endemias".
"Seja julgada totalmente procedente para condenar o requerido, ARESKI DAMARA DE OMENA FREITAS JÚNIOR, às sanções do artigo 12, inciso III, pela prática dos atos de improbidade administrativa descritos acima, que atentaram contra os princípios da administração pública, tipificados no artigo 11, capítulo e inciso IV, da Lei n.o 8.429/92”.
O juiz Yulli Roter Maia, titular da 2ª Vara Cível de União dos Palmares determinou a citação do demandado para a apresentação das cópias integrais dos Procedimentos Administrativos, a partir dos quais foram aproveitados, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, no prazo de 24 horas.
O mandado foi expedido, segundo o portal do Tribunal de Justiça de Alagoas, no dia 25 de maio, e segue Aguardando Cumprimento pelo Oficial de justiça.
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