Governador sanciona lei que muda Sistema Gestor Metropolitano de Maceió
Decreto saiu no Diário Oficial do Esta dessa sexta-feira (10)
O governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), sancionou uma lei complementar que muda a proporcionalidade dos pesos dos integrantes da Região Metropolitana de Maceió. A lei complementar N° 56, de 9 de junho de 2022, altera a lei complementar N° 50, de 15 de outubro de 2019.
A iniciativa atende às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao processo de divisão dos recursos da concessão dos serviços da Casal. O decreto saiu no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10).
A Assembleia Metropolitana, instância colegiada deliberativa do Sistema Gestor Metropolitano da RMM, será composta por prefeitos dos 13 municípios integrantes cujos votos terão peso conjunto de 50.
Os prefeitos pertencem as cidades de Atalaia, Barra de Santo Antônio, Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Maceió, Marechal Deodoro, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba.
Outra alteração no texto refere-se à composição e peso dos votos do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano (CDM), que será uma instância executiva do Sistema Gestor do RMM. De acordo com o PLC, o Conselho será formado pelo governador ou pelo vice-governador, ou ainda, por um representante do Executivo estadual indicado pelo governador, cujo voto terá peso 50; e também pelos prefeitos dos 13 municípios integrantes da Região Metropolitana de Maceió, cujos votos terão peso conjunto de 50.
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