Defensoria Pública cobra adaptação em TAP para candidatos com deficiência
A situação chegou ao conhecimento da Defensoria Pública através de candidatos, no ano passado.
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou com uma ação civil pública, na última quinta-feira, 02, contra o Estado e a empresa Cebraspe, requerendo a adaptação do Teste de Aptidão Física (TAF) para os candidatos com deficiência, que concorrem ao cargo de Delegado da Polícia Civil. O pedido foi assinado pelo Defensor Público Daniel Alcoforado e tem como objetivo assegurar que a prova respeite as especificidades e limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de todos os candidatos, como determina a legislação brasileira.
A situação chegou ao conhecimento da Defensoria Pública através de candidatos, no ano passado. Inicialmente, a Instituição tentou resolver o problema administrativamente, mas não obteve resposta positiva.
Na ação, o Defensor Público solicitou que o edital seja republicado, dando aos candidatos com deficiência a opção de requerer a adaptação das provas físicas, indicando quais as condições diferenciadas de que necessitam, apresentando a justificativa no prazo estipulado no edital de convocação para o TAF.
Além disso, Alcoforado também cobrou que a Cebraspe contrate uma equipe multiprofissional, composta por médico especialista, educador físico e terapeuta ocupacional, para adequar a prova de modo a não retirar a sua essência e garantir igualdade aos concorrentes.
Conforme o Defensor Público, apesar de seguir a Lei Estadual nº 7.858/2016, que dispõe sobre as normas gerais para a realização de concursos públicos, e reservar 5% de suas vagas para pessoas com deficiência, em relação ao teste físico, o edital não prevê a adaptação do TAF para as pessoas com deficiência.
Alcoforado destaca que o direito ao teste adaptado está previsto na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LIB) – Lei Nº 13.146/2015, que sedimenta a necessidade de garantir o exercício dos direitos e liberdades fundamentais na sua plenitude pelas pessoas com deficiência, bem como na posição do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 6476, que compreende como inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos, e a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.
Últimas notícias
Caso Marielle: Cármen Lúcia vota e STF tem maioria para condenar irmãos Brazão
José Dirceu resiste a nome de Renan Filho para chapa de Lula
Dois secretários de Paulo Dantas deixam o governo em abril para disputar as eleições
Carla Dantas pode disputar a Câmara Federal pelo PSD
Madrasta diz, durante julgamento, que mãos sujas de acarajé foram razão da criança ter caído da janela
Vigilância apreende 150 kg de carne imprópria para consumo em distribuidora de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
