Defensoria Pública cobra adaptação em TAP para candidatos com deficiência
A situação chegou ao conhecimento da Defensoria Pública através de candidatos, no ano passado.
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou com uma ação civil pública, na última quinta-feira, 02, contra o Estado e a empresa Cebraspe, requerendo a adaptação do Teste de Aptidão Física (TAF) para os candidatos com deficiência, que concorrem ao cargo de Delegado da Polícia Civil. O pedido foi assinado pelo Defensor Público Daniel Alcoforado e tem como objetivo assegurar que a prova respeite as especificidades e limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de todos os candidatos, como determina a legislação brasileira.
A situação chegou ao conhecimento da Defensoria Pública através de candidatos, no ano passado. Inicialmente, a Instituição tentou resolver o problema administrativamente, mas não obteve resposta positiva.
Na ação, o Defensor Público solicitou que o edital seja republicado, dando aos candidatos com deficiência a opção de requerer a adaptação das provas físicas, indicando quais as condições diferenciadas de que necessitam, apresentando a justificativa no prazo estipulado no edital de convocação para o TAF.
Além disso, Alcoforado também cobrou que a Cebraspe contrate uma equipe multiprofissional, composta por médico especialista, educador físico e terapeuta ocupacional, para adequar a prova de modo a não retirar a sua essência e garantir igualdade aos concorrentes.
Conforme o Defensor Público, apesar de seguir a Lei Estadual nº 7.858/2016, que dispõe sobre as normas gerais para a realização de concursos públicos, e reservar 5% de suas vagas para pessoas com deficiência, em relação ao teste físico, o edital não prevê a adaptação do TAF para as pessoas com deficiência.
Alcoforado destaca que o direito ao teste adaptado está previsto na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LIB) – Lei Nº 13.146/2015, que sedimenta a necessidade de garantir o exercício dos direitos e liberdades fundamentais na sua plenitude pelas pessoas com deficiência, bem como na posição do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 6476, que compreende como inconstitucional a interpretação que exclui o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos, e a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.