Desenrola: “vamos solicitar ao presidente Lula que o programa tenha limite de R$ 10 mil por devedor”, diz Rodrigo Cunha
A iniciativa busca facilitar a renegociação de dívidas de cerca de 40 milhões de brasileiros
O governo federal deve lançar na próxima semana o programa Desenrola, que tem o objetivo principal de reduzir o número de famílias inadimplentes no Brasil. A iniciativa busca facilitar a renegociação de dívidas de cerca de 40 milhões de brasileiros endividados com renda de até dois salários-mínimos e débitos em atraso de até R$ 5 mil, incluindo beneficiários do Bolsa Família.
Relator da chamada Lei do Nome Limpo, o senador Rodrigo Cunha (União) disse nesta quinta-feira (2) que o programa “é um passo importante para reduzir e amenizar um dos principais problemas do brasileiro: a inadimplência, mesmo diante do esforço descomunal para pagar suas contas em dia”. Porém, Cunha pontuou que o limite de R$ 5 mil reais ainda é pequeno diante da necessidade da população endividada.
“Saímos de uma pandemia, muitos perderam o emprego e a fonte de renda, os preços ao consumidor subiram e o salário não acompanha. O brasileiro está cada vez mais endividado e esta situação não pode ficar assim. Diante disso vamos oficiar e contatar o Ministério da Fazenda e o próprio presidente Lula, a fim de fazer com que este limite suba para R$ 10 mil por devedor. Lembrando que resolver a inadimplência significa recolocar mais cidadãos no mercado consumidor e fazer girar a roda da economia”, afirmou Rodrigo Cunha.
A Lei do Nome Limpo, que teve Cunha como relator e defensor no Congresso Nacional, é a mais ampla legislação nacional de combate à inadimplência, com justiça e equilíbrio, para com os consumidores nacionais. Além desta ação legislativa, Rodrigo Cunha realizou inúmeros Feirões do Nome Limpo em diversas regiões de Alagoas, que ajudaram milhares de alagoanos a renegociarem seus débitos e retirarem seus nomes de cadastros como o do Serasa.
Conforme a Lei, o consumidor superendividado pode solicitar o início do processo de repactuação de suas dívidas com a presença de todos os credores. Em um processo de conciliação, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação de seu débito, preservado o “mínimo existencial”, quantia necessária para que ele pague suas despesas básicas para a sobrevivência como água, energia elétrica, alimentação e outras.
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