Lei de Leonardo Dias que proíbe Braskem de utilizar áreas evacuadas pela mineração é promulgada
A nova legislação determina a proibição de emissão de licenças para a exploração comercial de imóveis situados na região afetada pelo afundamento do solo.

Nesta segunda-feira (25) foi promulgada a lei de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) que proíbe a Braskem de utilizar as áreas evacuadas devido à atividade de mineração.
A nova legislação determina a proibição de emissão de licenças para a exploração comercial de imóveis situados na região afetada pelo afundamento do solo.
"Garantimos à população que essas áreas não sejam utilizadas pela Braskem ou por qualquer outra entidade com objetivos comerciais. Fizemos justiça às milhares de famílias que foram deslocadas de suas residências devido à atividade mineradora na região", afirmou o vereador.
Desde o início de seu mandato, Leonardo Dias tem sido atuante na defesa dos moradores atingidos pelo afundamento de solo, em Maceió. Em 2020, propôs e presidiu a Comissão Especial Parlamentar dos Bairros em Afundamento de Solo (CEPBAS). O vereador intermediou junto ao Executivo Municipal uma atualização na lei 6.900/2019, estendendo isenções de impostos aos moradores das regiões afetadas, incluindo também das localidades do entorno do mapa.
"Esta é a nossa contribuição para garantir justiça às pessoas que foram obrigadas a deixar seus lares. Por meio do Plano Diretor, será debatido com os 25 vereadores para definir o destino dessas áreas para o município", complementou Dias.
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